STF anula condenação contra senador Izalci Lucas por peculato

Senador havia sido condenado por apropriação de computadores da Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF, em 2009, quando chefiava a pasta

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nessa quarta-feira (16/11), a condenação do senador Izalci Lucas (PSDB) por peculato.

Em 26 de maio, 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia condenado o parlamentar a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

Agora, com a decisão do ministro do STF Luiz Fux, o processo consta como arquivado definitivamente e, portanto, transitou em julgado na Justiça comum.

Izalci foi condenado por apropriação de computadores do Governo do Distrito Federal (GDF), em 2009. À época, ele atuava como secretário de Ciência e Tecnologia.

Os equipamentos haviam sido doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à pasta. No entanto, foi acusado de desviar os equipamentos para o próprio comitê de campanha.

Os advogados do congressista tentaram reverter a sentença por alegar cerceamento de defesa, mas, pela segunda vez, a Justiça negou o pedido.

Izalci não responderá pois crimes prescreveramRafaela Felicciano/Metrópoles

Com a confirmação da condenação em segunda instância, a defesa conseguiu um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2022, para anular os efeitos da sentença.

No entanto, em setembro, perto do primeiro turno das eleições, o STJ acolheu um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e suspendeu a liminar.

Condenação

A acusação dizia que Izalci teria usado computadores doados pelo TCU no escritório de campanha, à época em que concorria ao cargo de deputado federal.

A denúncia contra a apropriação dos bens partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017. Na ocasião, quando o tucano atuava na Câmara dos Deputados, a denúncia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude do foro privilegiado do político.

Em junho de 2018, porém, a ministra Rosa Weber remeteu a denúncia à primeira instância da Justiça do Distrito Federal, pois, à época das ações denunciadas, Izalci não ocupava cargo de deputado e, portanto, não tinha foro especial.

Fonte: Metrópoles