Empresários podem se cadastrar para fornecer serviços ao Cartão Pdaf

O cartão irá permitir que os recursos do Pdaf sejam movimentados por um sistema informatizado, com disponibilização de foto das notas fiscais e prestação de contas automática

Desde da última terça-feira (8/11), empresários que desejam se tornar fornecedores do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), por meio do Cartão Pdaf, podem fazer o credenciamento. O cadastro ficará permanentemente aberto e deve ser feito de forma on-line.

O Edital nº 01/2022, publicado no dia 7 de outubro no Diário Oficial do DF, informa que, até então, podem se cadastrar os microempreendedores individuais (MEI) pelo site oficial do Programa. Além dos procedimentos necessários para realizar o registro, o edital contempla 12 atividades, são elas: eletricista, pintor, pedreiro (alvenaria), bombeiro hidráulico, serralheiro, chaveiro e confecção de carimbos, jardineiro, pequenos serviços em eletroeletrônica, fotógrafo e filmagem, digitador, marceneiro e pequenos serviços em informática.

A documentação necessária para o cadastro inclui:

• Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Relativa à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas obtida no website do Tribunal Superior do Trabalho;
• Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal ou Distrital.
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal, Anexo III do Edital;
• Declaração do participante de que tem interesse no credenciamento, concorda com os
termos deste Edital, com o valor dos serviços a ser determinado pelo Agente Executor
demandante e que atende às condições para prestação de serviços de acordo com a especialidade em que pretende ser credenciado – Anexo IV
• Atestado(s) ou declaração(ões) referente(s) às experiências profissionais em cada
especialidade, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) atendido(s), com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, telefone para contato e sua assinatura, comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado e o período, conforme o Anexo VII
• Comprovante de cursos de capacitação, quando previsto na especialidade, conforme requisitos no Anexo I

Em segundo momento, serão publicados editais referentes aos pequenos serviços de manutenção realizados por Microempresas (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e ao fornecimento de materiais de consumo e permanentes por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE) para as Unidades Escolares e Regionais de Ensino da Rede Pública do DF.

O uso do Cartão Pdaf irá permitir que os recursos do Pdaf sejam movimentados por diretores de escola por meio de um sistema totalmente informatizado, que descarta a utilização de papel, onde todos os gastos serão feitos por meio do aplicativo do programa.

O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) é um mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos às unidades escolares e regionais de ensino da rede pública, visando fomentar a autonomia para o desenvolvimento de iniciativas que possam contribuir na melhoria da qualidade de ensino e no fortalecimento da gestão democrática no Distrito Federal.

Fonte: Correio Braziliense