Por unanimidade, TSE mantém direitos de resposta de Lula

Número de inserções, porém, foi reduzido em relação ao pedido original

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, referendar a concessão de direito de resposta ao ex-presidente e candidato ao Palácio do Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) na televisão.

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Os sete ministros que julgaram o caso decidiram parcialmente procedente o pedido do petista durante análise no plenário virtual da Corte. Com isso, Lula terá direito a 24 inserções de 30 segundos no programa eleitoral de Bolsonaro na televisão. O pedido inicial era de 164 inserções.

– Mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções – escreveu a ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, em seu voto.

O número citado pela ministra, de 116 veiculações, decorre do fato de que cada inserção vai ao ar em cinco emissoras abertas diferentes, ou seja, isso significa dizer que a campanha petista teria direito a 23,2 inserções em cada uma das cinco emissoras que exibem a propaganda eleitoral. O número, porém, foi arredondado para 24.

Referendaram a decisão o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos, Maria Claudia Bucchianeri, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Raul Araújo.

O direito de resposta havia sido concedido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, a pedido da coligação de Lula, na quarta-feira (19) em razão do teor de peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre 11 e 17 de outubro. O material associava o petista à criminalidade ao usar dados da votação em alguns presídios.

A ministra, no entanto, suspendeu os efeitos da própria decisão na noite da última quinta-feira (20) após pedido da campanha de Jair Bolsonaro, e decidiu levar o caso para uma análise colegiada dos membros do TSE.

A autorização para que Lula usasse mais de uma hora da programação de Bolsonaro foi criticada dentro e fora do tribunal em virtude da proporção da medida tomada na reta final da disputa em segundo turno. Por dia, cada candidato tem direito a 25 inserções de 30 segundos na TV.