A Procuradoria Geral Eleitoral apresentou parecer pelo provimento do Recurso apresentado pela Coligação Unidos pelo DF e, assim, indeferir o registro de candidatura de Paulo Octavio.
Para promotores, empresário descumpriu legislação eleitoral já que manteve contratos com governo depois do prazo legal
Parecer da Procuradoria
Mais:
Quem assina o parecer da PGE é o Procurador Geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco – que manifesta favoravelmente ao recurso apresentado ao TSE pela Coligação Unidos pelo Distrito Federal, que pede o indeferimento do registro do candidato.
O procurador Gonet Branco lembrou, em seu parecer à Justiça Eleitoral, que a inelegibilidade do empresário candidato está em linha com a jurisprudência do TSE.
Segundo ele, os contratos celebrados pelas empresas administradas por Paulo Octávio com o poder público não tinham cláusulas uniformes e, assim, ele deveria ter formalizado afastamento seis meses anteriores às eleições.
“A ausência do afastamento atrai a inelegibilidade”, conclui Paulo Gustavo Gonet Branco, “o parecer é pelo provimento do recurso ordinário”.
A Procuradoria Geral entendeu que os contratos celebrados pelas empresas administradas por Paulo Octavio com o poder público não tinham cláusulas uniformes e, assim, deveria ter ocorrido afastamento nos seis meses anteriores às eleições. Pela infração, o candidato está inelegível.
O caso ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).