Candidatura de Paulo pode ser impugnada?

O advogado Leonardo Loiola Cavalcanti enviou denúncia à Procuradoria Regional Eleitoral no DF, que deve analisar o aviso e, se aceito, enviar à Justiça

A denúncia apresentada neste sábado (20/08) aponta  que Paulo Octávio, candiato  ao Buriti não poderia concorrer a um cargo público, visto que foi condenado “por ato doloso de improbidade que importou em dano ao erário e enriquecimento ilícito”.

A  ação de impugnação da candidatura foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE-DF) 

A condenação referida foi deliberada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e ocorreu por irregularidades em autorizações para a construção do JK Shopping, reveladas pela Operação Átrio, deflagrada em 2014; na ocasião, Paulo Octávio chegou a ficar preso por cinco dias.

*Com informações do Metrópoles

O advogado Leonardo Loiola Cavalcanti, que aponta a notícia de inelegibilidade, ressalta, no entanto, que “a peculiaridade de se promover acordo de não persecução cível após a prolação de sentença não é capaz de afastar os efeitos da inelegibilidade”.

Cavalcanti argumenta que o próprio Ministério Público Federal (MPF) impossibilita “a concessão de isenção total de penalidades de suspensão de direitos políticos nas hipóteses de inelegibilidade” quando se refere à Lei da Ficha Limpa.

Agora cabe à PRE-DF analisar o pedido e, se aceito, enviar à Justiça Eleitoral.