Morador do DF é condenado a indenizar vizinho por reforma barulhenta depois das 18h

Decisão prevê pagamento de R$ 9 mil por danos morais e materiais ao morador de apartamento do andar de baixo. Cabe recurso.

A 1ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal, condenou o morador de um condomínio na região a indenizar um vizinho, em R$ 9 mil, por conta de uma reforma que causou barulho excessivo e, muitas vezes, fora do horário permitido.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. De acordo com a juíza que analisou o caso, a obra, realizada continuamente depois das 18h, gerou incômodo excessivo.

Segundo o processo, a reforma também provocou infiltrações no teto do banheiro e danos na pintura da casa do autor da ação, que vive no andar abaixo do apartamento em que ocorreu a reforma.

O responsável pela obra, apesar de chamado a se pronunciar na ação, não se manifestou e, por isso, acabou condenado à revelia – quando não há contestação.

“Hei por bem considerar verdadeiros os fatos alegados pelo autor, quanto aos danos causados pelo réu em relação a obra da sua unidade, a qual acarretou infiltrações no teto do banheiro, inclusive através do fio de luz, o que poderia causar curto-circuito e até um incêndio, conforme descrito na inicial e não contestado pelo requerido”, diz a juíza.

A decisão da magistrada entende que houve abuso de direito do morador que realizou a obra e que o vizinho teve sofrimentos psicológicos. Por isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil e por danos materiais, em R$ 4 mil.

“A obra realizada pelo 1º réu, fora do horário definido pelo condomínio, após as 18 horas, de forma contínua, causa evidente incômodo excessivo, porque atrapalha o horário de descanso dos moradores, máxime dos vizinhos mais próximos, que ficam submetidos ao bate-bate de materiais e barulho alto de equipamentos comumente utilizados em obras de reforma e reparos, atrapalhando o bem estar do indivíduo, porque interfere na sua saúde física e mental, mormente em tempos de pandemia, no qual a maioria das pessoas permanece trabalhando em sua própria residência”, diz na decisão.https://af93bef07515052f9b99f87fd15867bb.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Lei do silêncio no DF

Os barulhos causados por obras estão entre os citados na lei 4.092/2008, a Lei do Silêncio. Segundo a norma, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar da população com emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade definidos na lei.

Alguns condomínios de casas permitem obras das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, aos sábados. Os prediais, por sua vez, autorizam reformas apenas em dias da semana, das 8h às 12h, e das 13h às 17h. Em geral, as obras não podem ser realizadas aos domingos. Fonte: G1