Supremo vai julgar normas das Forças Armadas

24.03.22 07:30Em uma das ações, o PDT questiona lei que alterou trechos do Estatuto dos Militares que tratam da reforma por incapacidade permanente do temporário

Partido Democrático Trabalhista apresentou ao Supremo Tribunal Federal duas ações contra normas que tratam dos militares temporários e da remuneração das Forças Armadas. As duas ações foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

Em uma delas, a legenda questiona a Lei 13.954/2019, que alterou trechos do Estatuto dos Militares que tratam da reforma por incapacidade permanente do militar temporário. Segundo a norma, isso só ocorre quando a lesão ou a doença tiver relação direta com situações de guerra ou operações de garantia da lei e da ordem.

“Em outros casos, como acidente em serviço e doença adquirida em tempo de paz, relacionados às condições de trabalho, só é aplicada se, ao mesmo tempo, ele for considerado total e permanentemente incapaz para qualquer atividade, pública ou privada. Se não houver a segunda condição, o militar temporário é licenciado ou desincorporado”, disse o partido.

Na avaliação da sigla, “o militar temporário que sofra acidente em treinamento, por exemplo, terá sua subsistência prejudicada, e a maior parte das suas atividades corriqueiras na caserna em tempo de paz não está mais protegida pela União, mesmo em se tratando de risco constante e elevado por essência”. 

Em outra ação, o partido as Medidas Provisórias 2.131/2000 e 2215-10/2001, que tratam sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Para o partido, as normas não cumprem os requisitos de urgência e relevância para a edição de medida provisória.