STJ condena ex-governador Arruda! Suspensão de direitos políticos e Multa de 50 vezes o valor da remuneração mensal da época com correção monetária

Ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em evento de campanha em 2014 — Foto: TV Globo/Reprodução

Ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em evento de campanha em 2014 — Foto: TV Globo/Reprodução

A decisão é referente a supostas irregularidades na contratação de uma empresa para a realização de um jogo amistoso entre as seleções de futebol de Brasil e Portugal, em 2008. A partida ocorreu no Estádio Bezerrão, no Gama, e custou R$ 9 milhões aos cofres públicos, sem licitação.

Os dois tinham sido condenados em primeira instância, mas foram absolvidos em segundo grau. A decisão da ministra do STJ restaura os efeitos da primeira sentença. Questionado sobre a medida, o advogado de Arruda, Paulo Emilio Catta Preta disse que vai recorrer.

“Foi dado provimento a esse recurso monocraticamente. Nós entendemos que essa decisão se afasta da jurisprudência do tribunal e vamos apresentar um recurso ao próprio STJ, para que o caso seja analisado pela turma”, afirma.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 tentava contato com a defesa de Agnaldo Silva de Oliveira.

Punições

A sentença prevê as seguintes sanções aos condenados:

  1. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos a Arruda e de três anos ao ex-secretário de Esporte, a contar do trânsito em julgado;
  2. Pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebiam à época do fato, com correção monetária;
  3. Proibição dos réus de contratarem com o poder público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos.

O caso

A partida foi realizada na reinauguração do Estádio Bezerrão. Segundo o Ministério Público, o contrato para realização do jogo foi fechado uma semana antes do evento. A Procuradoria-Geral do DF chegou a dar um parecer apontando diversos problemas na proposta, mas o documento foi ignorado.

O MP afirma que ocorreu “grave atentado ao princípio da legalidade, pois o contrato foi assinado sem os requisitos mínimos de um ato administrativo, em que pese o alerta dado pela PGDF, pois a tramitação deu-se de forma açodada, para aparentar um aspecto de legalidade”.

Segundo o órgão, o projeto não tinha um real projeto básico; detalhamento dos gastos com pessoal, hospedagem das delegações, alojamento e transportes; justificativa para o valor do contrato, entre outros problemas. Os envolvidos sempre negaram irregularidades.

Decisões da Justiça

Ao absolver os acusados em segunda instância, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF entendeu que não havia comprovação de prejuízo aos cofres públicos.

“Ao demais, como já mencionado, não restou demonstrada a hipótese de dano ao erário, pois que o objeto contratado foi efetivamente realizado pelo preço contratado”, disse no voto o desembargador João Egmont.

O MP recorreu ao STJ e, ao condenar o ex-governador, a ministra Regina Helena Costa afirma que, no caso, “verifica-se a ação deliberada dos corréus, ainda que sob a modalidade genérica da figura dolosa, no sentido de violar os preceitos legais atinentes às contratações administrativas, mormente ante à apontada ciência da inobservância às formalidades estabelecidas em lei”.

“Outrossim, sublinhe-se que, conforme entendimento consolidado nesta Corte, basta o dolo genérico para a configuração dos ilícitos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo, ademais, dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário”, diz na decisão.

Fonte:  g1 DF. – Por Pedro Alves, g1 DF