Juíza do DF que arquivou o processo do homem que chamou o presidente Bolsonaro de “Genocida”, rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia

Segundo reportagem do site Metrópoles A juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, rejeitou, em decisão publicada nesse sábado (21/8), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e todos os outros acusados, como os ex-presidentes da OAS Léo Pinheiro e da Odebrecht Marcelo Odebrecht no caso do sítio de Atibaia.

O Ministério Público Federal (MPF) os denunciou pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.Na decisão, a magistrada reconheceu a ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular as decisões do ex-juiz federal Sergio Moro, que foi considerado parcial ao julgar o ex-presidente da República.“Parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, assinalou a magistrada.

Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, prosseguiu a juíza da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.

Pollyana também declarou, em razão da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos

Os denunciados chegaram a ser condenados em segunda instância, mas a decisão foi anulada após o ministro do STF Edson Fachin, em caráter liminar, anular os processos envolvendo o petista no âmbito da Lava Jato em Curitiba.

O magistrado entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar casos envolvendo o ex-presidente.

A decisão foi reconhecida pelo plenário da Suprema Corte em abril deste ano. Isso deixou o petista apto para concorrer nas eleições de 2022, caso não sofra novas condenações até lá.

O arquivamento do inquérito do homem que chamou o presidente Jair Bolsonaro de genocida 

Em fevereiro deste ano, a juíza federal Pollyanna Martins Alves, da 12ª vara federal do DF, determinou o arquivamento do inquérito contra o Marcelo Feller, o advogado que chamou o presidente Jair Bolsonaro de genocida durante o programa “O Grande Debate”, na CNN Brasil.

A abertura do inquérito foi solicitado pelo ministro André Mendonça.

Segundo a magistrada, da análise dos trechos das falas proferidas pelo advogado não se extrai a prática do crime tipificado contra a Lei de Segurança Nacional.

Na ação, a defesa de Feller afirma que criticar o governo Bolsonaro, ou mesmo tachar de criminosa sua política, “é parte do debate político que, longe de ameaçar o Estado, engrandece-o; engrandece a democracia”.

ANALISE – Bom seria se o STF também tivesse esse entendimento, que:

Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. e criticar e tachar alguém de criminoso e parte do debate politico e engrandece a democracia. – Mas só que não, o entendimento no supremo é outro!