Justiça absolve Lula no caso de suposta propina de R$ 6 milhões

A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-presidente Lula na ação em que é acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico.

A medida foi editada em 2009, quando Lula ainda exercia o cargo de presidente da República.
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, decidiu absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e cinco pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Medida Provisória nº 471, de 2009, em troca de propina.

De acordo com a decisão, a investigação não “demonstrou de maneira convincente” como Lula e Carvalho “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.

“Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho”, concluiu