A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-presidente Lula na ação em que é acusado de suposta corrupção passiva em um caso envolvendo a edição da Medida Provisória (MP) 471, que prorrogou por cinco anos benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico.
Medida Provisória nº 471, de 2009, em troca de propina.
De acordo com a decisão, a investigação não “demonstrou de maneira convincente” como Lula e Carvalho “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.
“Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho”, concluiu