“Um juiz não pode votar em um caso onde ele é o interessado.
A lei é clara ao proibir a participação do juiz, é uma questão que vai além da legislação, é o bom sendo, é o óbvio.
Toffoli não poderia ter participado de votação sobre delação de Cabral, diz Thaméa Danelon
Procuradora esclarece que a legislação proíbe a participação de juízes em casos de interesse pessoal; denúncia do ex-governador aponta venda de sentenças pelo ministro do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 27, contra a validação da delação premiada de Sérgio Cabral, que cita o recebimento de R$ 4 milhões pelo ministro Dias Toffoli com a venda de sentenças favoráveis a dois candidatos a prefeituras do Rio de Janeiro.
A Suprema Corte recebeu sete votos favoráveis à anulação e quatro contrários. Além do relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e o próprio Dias Toffoli também votaram pela invalidação.
O voto ministro envolvido, no entanto, é alvo de crítica dos juristas.
“Um juiz não pode votar em um caso onde ele é o interessado.
A lei é clara ao proibir a participação do juiz, é uma questão que vai além da legislação, é o bom sendo, é o óbvio.
Jamais poderia ocorrer. Isso só mostra que o Supremo está cada vez mais distante da legislação, principalmente quando diz respeito às questões penais e criminais.
Em hipótese alguma o ministro Toffoli poderia ter votado nesse caso”, opinou a procuradora da República, Thaméa Danelon, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, nesta sexta-feira, 28.
Segundo ela, além de impedida pela legislação brasileira, a não participação do ministro seria uma questão é de “bom senso”.