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Garantia da Liberdade de Expressão na Internet: Presidente Bolsonaro Prepara Decreto Proibindo Censura nas Redes Sociais

O governo federal está preparando um decreto com o objetivo de assegurar que as empresas controladoras das redes sociais que atuam no Brasil respeitem o dispositivo pétreo da Constituição Federal que assegura a liberdade de expressão e proíbe a censura prévia. Este dispositivo vem send descumprido há anos por meio da censura exercida nestas redes.

O decreto irá proibir que as empresas proprietárias das redes sociais possam remover conteúdos ou suspender usuários de suas plataformas por iniciativa própria, sem uma ordem judicial. O texto do decreto vem sendo elaborado nas últimas semanas pela Secretaria de Cultura e recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União.

O decreto regulamentará a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, e estabelece que os provedores de serviço de plataformas de rede social somente poderão agir por determinação da justiça ou para suspender perfis falsos, automatizados ou inadimplentes. Atualmente os provedores atuam por conta própria, agindo como editores destas plataformas.

Recentemente, diversas plataformas de rede social têm removido conteúdos e perfis inteiros, incluindo canais de vídeo, sob a alegação de que propagam informações supostamente falsas. Esta alegação consiste apenas numa cortina de fumaça para justificar a censura que vem sendo feita nas redes, mirando especialmente cristãos, conservadores e a direita em geral.

Existe um argumento comum que afirma as empresas proprietárias das redes sociais têm o direito de exercer esta censura por serem entes privados e que, portanto, podem decidir livremente que conteúdos são ou não permitidos em suas plataformas. Ocorre que estas empresas privadas oferecem um serviço público, e este serviço constituiu-se materialmente nos últimos anos no meio pelo qual as pessoas exercem sua liberdade de expressão.

Estas empresas não são publishing houses convencionais, como as empresas proprietárias de jornais e revistas ou de emissoras de rádio e televisão, uma que vez elas não respondem legalmente pelos conteúdos publicados pelos usuários: pelo contrário, são os usuários que respondem legalmente pelo que publicam nestas plataformas.

Alegar que as empresas donas das redes sociais podem definir que conteúdos são ou não permitidos em suas plataformas é o mesmo que alegar que o dono de um estabelecimento comercial privado que atende ao público, como uma loja ou restaurante, possa decidir, com base em critérios étnico ou religiosos ou políticos, que determinadas pessoas não podem adentrar em seus estabelecimentos.

A iniciativa do governo federal de colocar um fim à censura que tem imperado nas redes sociais em anos recentes merece ser aplaudida. O decreto que está sendo elaborado para esta finalidade é um primeiro passo para restabelecer e garantir a liberdade de expressão na internet. No entanto, este decreto não pode ser a única medida a ser tomada neste sentido.

É necessário que seja elaborada uma nova legislação modificando substancialmente ou mesmo revogando a Lei N° 12.965/2014, que é a lei do marco civil da internet. Esta lei precisa ser substituída por um novo ordenamento legal pautado pela garantia expressa da liberdade de expressão na internet como um todo e nas redes sociais em particular.