‘dois pesos, duas medidas?’ Temer pode depor ao STF por escrito, Bolsonaro não!?

Uma decisão do ministro Celso de Mello coloca novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) em choque com o Poder Executivo. O magistrado determinou, ontem, que o presidente Jair Bolsonaro compareça pessoalmente à Polícia Federal para depor sobre eventual tentativa de interferir na corporação. A determinação passou a constar no inquérito aberto após as declarações do ex-ministro Sergio Moro. No despacho, Celso de Mello afirma que Bolsonaro “é investigado, e não figura como testemunha”, por isso, não tem a prerrogativa de depor por escrito.

Em junho, Bolsonaro afirmou que poderia, sim, prestar depoimento presencial, caso fosse necessário. Disse não estar preocupado com a medida e que o inquérito acabará sendo arquivado. “Eu acho que esse inquérito que tá na mão do senhor Celso de Mello vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum”, apontou, à época. Informações do Correio Braziliense / Terra

Caso Temer

Esta não é a primeira vez que um presidente da República precisa depor como investigado. Em 2017, o ex-presidente Michel Temer foi acusado de envolvimento em um esquema de corrupção criado para beneficiar a empresa Rodrimar, operadora do Porto de Santos. O então chefe do Executivo editou um decreto que expandia benefícios concedidos para empresas portuárias. Ele foi acusado de receber propina da Rodrimar para publicar as novas regras. Na ocasião, o relator do inquérito era o ministro Luís Roberto Barroso. Ele entendeu, que por se tratar do chefe do Executivo, o presidente poderia prestar depoimento por escrito, ou agendar dia, local e horário para ser ouvido.

A defesa de Temer informou que enviaria as respostas por escrito, e solicitou ao ministro que fixasse um prazo para que isso acontecesse. No mesmo ano, acusado de envolvimento na Lava-Jato, Temer foi chamado novamente para depor. Neste caso, o relator, ministro Edson Fachin, concedeu prazo de 24 horas para que 82 perguntas elaboradas pela PF fossem respondidas, e assim ocorreu. Na ocasião, assim como no caso de Jair Bolsonaro, a PGR manifestou-se a favor do depoimento por escrito. Fachin não viu impedimentos, já que mesmo o Ministério Público foi a favor.

investigação

A investigação apura as acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, segundo quem Bolsonaro teria tentado intervir na Polícia Federal.

A decisão de Celso de Mello irritou os apoiadores de Bolsonaro.

Vários deles lembraram que, em 2017, o mesmo STF permitiu ao então presidente Michel Temer (MDB) prestar depoimento por escrito em um dos vários dos inquéritos contra si — naquele caso, a apuração era sobre suspeitas de corrupção no setor portuário.

Se foi assim com o ex-presidente Temer, por que Bolsonaro não poderia agora se beneficiar da mesma regra e também prestar depoimento por escrito?

Segundo advogados criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil, a regra sempre foi o depoimento presencial dos investigados — inclusive Presidentes da República. Em 2017, o STF, no ministro Fachin abriu uma exceção para Michel Temer.

Ele deixou o emedebista responder às perguntas por escrito porque nem o Ministério Público Federal e nem os outros investigados no processo tinham interesse em que o depoimento fosse presencial.

Em relação a Bolsonaro, o Ministério Público também tinha concordado com o depoimento por escrito: o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o direito de Bolsonaro de prestar depoimento por escrito,

Agora, cabe à Polícia Federal dizer a data, horário e local do depoimento do Presidente da República.

Na condição de investigado, Bolsonaro tem o direito de permanecer calado. Como o inquérito no STF é público, é provável que o depoimento do presidente também seja divulgado.

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