Ibaneis decreta reabertura de lojas de móveis, eletroeletrônicos e ‘Sistema S
Atendimento estava restrito desde março. Medida vale a partir desta quinta; veja o que muda.
Por G1 DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), critica posição da Câmara Legislativa contrária ao reajuste das tarifas do transporte público — Foto: TV Globo/Reprodução
O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, nesta quinta-feira (9), a reabertura de lojas e fábricas de móveis, além do comércio de eletroeletrônicos e a liberação de funcionamento do Sistema S. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o funcionamento desses estabelecimentos estava restrito desde o mês passado, como medida para impedir a proliferação do vírus.
- Segundo o decreto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial do DF, a medida vale já a partir desta quinta-feira. A liberação é apenas para fábricas e lojas que trabalham com móveis ou eletroeletrônicos. Se os estabelecimentos venderem outros itens, por exemplo, não podem abrir.
Já o chamado “Sistema S” reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público.
De acordo com o GDF, as áreas liberadas são as que podem ajudar no combate à pandemia de coronavírus, como fabricação de máscaras e atendimentos de saúde. As aulas e oficinas continuam suspensas (veja lista abaixo).
Mesmo com a reabertura de lojas de móveis, eletroeletrônicos e a liberação do “Sistema S”, as outras restrições impostas pelo governo do DF ao comércio e serviços, continuam mantidas até 3 de maio.
Os shoppings, por exemplo, continuam fechados. Já as aulas nas redes pública e privada ficam suspensas até 31 de maio.
Na última terça-feira (7), o governador decretou a reabertura das agências bancárias das 11h às 16h. Entre as medidas impostas é evitar aglomerações.
As seguintes entidades do “Sistema S” foram liberadas para reabrir:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Social do Comércio (Sesc);
- Serviço Social da Indústria (Sesi);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
- Serviço Social de Transporte (Sest);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
Comércios da Asa Norte, no Plano Piloto em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução
O que permanece fechado no Distrito Federal?
- Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
- Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
- Fechamento de academias;
- Mudança no atendimento de órgãos públicos;
- Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
- Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
- Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
- Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas;
- Proibição do comércio ambulante em geral.
O que pode abrir?
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
- Padarias;
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
- Atacadistas;
- Peixarias;
- Operações de delivery;
- Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
- Concessionárias de veículos;
- Estandes de compra e venda de imóveis;
- Borracharias;
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
- Lotéricas;
- Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Construção civil.
Fonte: G1/DF