Aos poucos DF vai voltando ao normal. Lojas de móveis, eletroeletrônicos e ‘Sistema S, tem autorização para reabrir

Ibaneis decreta reabertura de lojas de móveis, eletroeletrônicos e ‘Sistema S

Atendimento estava restrito desde março. Medida vale a partir desta quinta; veja o que muda.

Por G1 DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), critica posição da Câmara Legislativa contrária ao reajuste das tarifas do transporte público — Foto: TV Globo/Reprodução

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), critica posição da Câmara Legislativa contrária ao reajuste das tarifas do transporte público — Foto: TV Globo/Reprodução

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, nesta quinta-feira (9), a reabertura de lojas e fábricas de móveis, além do comércio de eletroeletrônicos e a liberação de funcionamento do Sistema S. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o funcionamento desses estabelecimentos estava restrito desde o mês passado, como medida para impedir a proliferação do vírus.

  • Segundo o decreto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial do DF, a medida vale já a partir desta quinta-feira. A liberação é apenas para fábricas e lojas que trabalham com móveis ou eletroeletrônicos. Se os estabelecimentos venderem outros itens, por exemplo, não podem abrir.

Já o chamado “Sistema S” reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público.

De acordo com o GDF, as áreas liberadas são as que podem ajudar no combate à pandemia de coronavírus, como fabricação de máscaras e atendimentos de saúde. As aulas e oficinas continuam suspensas (veja lista abaixo).

Mesmo com a reabertura de lojas de móveis, eletroeletrônicos e a liberação do “Sistema S”, as outras restrições impostas pelo governo do DF ao comércio e serviços, continuam mantidas até 3 de maio.

Os shoppings, por exemplo, continuam fechados. Já as aulas nas redes pública e privada ficam suspensas até 31 de maio.

Na última terça-feira (7), o governador decretou a reabertura das agências bancárias das 11h às 16h. Entre as medidas impostas é evitar aglomerações.

As seguintes entidades do “Sistema S” foram liberadas para reabrir:

  1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
  2. Serviço Social do Comércio (Sesc);
  3. Serviço Social da Indústria (Sesi);
  4. Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
  5. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
  6. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
  7. Serviço Social de Transporte (Sest);
  8. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
  9. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
Comércios da Asa Norte, no Plano Piloto em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

Comércios da Asa Norte, no Plano Piloto em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução

O que permanece fechado no Distrito Federal?

  • Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
  • Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
  • Fechamento de academias;
  • Mudança no atendimento de órgãos públicos;
  • Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
  • Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
  • Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
  • Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas;
  • Proibição do comércio ambulante em geral.

O que pode abrir?

  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
  • Concessionárias de veículos;
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil.

Fonte: G1/DF