Recorrendo em liberdade: Condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, terça-feira Fraga será julgado e pode ficar livre para ter cargo no governo

Brasília(DF), 12/05/2016 - Posse dos ministros do governo Michel Temer - Na foto o deputado Alberto Fraga - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Começa na terça julgamento que pode deixar Fraga livre para ter cargo no governo Bolsonaro
Coluna Eixo Capital/Por Ana Maria Braga

Nesta terça-feira, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF começa a julgar o recurso do ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF), condenado em primeira instância por concussão — exigir vantagem em razão do cargo — por supostamente ter recebido propina de cooperativas de ônibus quando foi secretário de Transportes, entre 2007 e 2009. O desembargador Roberval Belinati, relator do processo, vai levar seu voto hoje e um revisor deverá pautar o julgamento. Provavelmente ainda neste mês. Caso seja absolvido, Fraga ficará livre para exercer um cargo no governo Bolsonaro.

Alberto Fraga

Gravações

O relator, desembargador Roberval Belinati, ouviu várias testemunhas, contra e a favor de Alberto Fraga, para formar seu juízo de culpa ou inocência. Nas alegações finais, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontam que gravações obtidas nas investigações indicam uma cobrança por propina. Fraga reclama, num dos trechos, de estar recebendo menos que um subordinado. O ex-deputado nega que fosse alguma vantagem financeira ou de qualquer ordem. Informações do CB. Poder

Saiba Mais:

O juiz titular da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante julgou procedente a denúncia do MPDFT e condenou o ex-secretário de transportes Jose Alberto Fraga Silva pela prática do crime de concussão (funcionário público que exige vantagem indevida em razão do cargo), devido à suposta exigência de vantagem para assinar contrato decorrente da Concorrência Pública n. 001/07-ST, para prestação de serviços de transporte, com a empresa COOPATAG. A pena fixada pelo magistrado foi de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto, com direito de recorrer em liberdade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia na qual narrou que a “OPERAÇÃO REGIN” foi deflagrada para investigar e desmantelar um suposto esquema criminoso no âmbito da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, que estaria ocorrendo nos anos de 2007 a 2010. Pelas investigações foi apurado que durante a Concorrência Pública n. 001/07-ST, a empresa COOPATAG foi excluída do certame, mas obteve decisão judicial que a sagrou vencedora e, consequentemente, apta a celebrar o contrato necessário para prestação do serviço objeto da licitação. No entanto, segundo o MPDFT, o réu – que era Secretário de Transportes do Distrito Federal à época – se negou a assinar do contrato, exigindo, para tanto, o pagamento de vantagem indevida.

O ex-secretário apresentou defesa na qual alegou a inépcia da denúncia e, quanto ao mérito, requereu sua absolvição por falta de provas.

O magistrado entendeu que as provas constantes dos autos, principalmente os depoimentos das testemunhas, comprovam a materialidade e autoria do crime, e registrou: “O corréu José Geraldo, em sede policial, confessou todo o esquema organizado por João Alberto Fraga, afirmando categoricamente que foi o responsável por buscar a ‘propina’, destacando, inclusive, que do dinheiro arrecadado, R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) caberiam ao acusado João Alberto Fraga, para que fosse assinado o contrato com a COOPATAG, após a entrega do lote à Cooperativa. (…) Assim, tenho como amplamente comprovadas a materialidade e a autoria do denunciado nos fatos ora perseguidos, comportando a tipicidade e antijuridicidade de sua conduta e a sua culpabilidade, na medida em que era imputável no momento do crime, tinha perfeita consciência da ilicitude de sua conduta e lhe era exigida conduta diversa na ocasião.”

O MPDFT também ofereceu denúncia contra outros três acusados, que foram condenados no processo 2015.11.1.004155-6. O processo do ex-secretário foi desmembrado devido à sua diplomação como deputado federal, e encaminhado ao STF, que recebeu a denúncia. Em razão do fim do seu foro por prerrogativa, o processo foi remetido à Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, onde o julgamento foi concluído. Fonte: TJDFT

Da decisão cabe recurso.

Processo :  2011.11.1.003634-2

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Da Redação Informa Tudo DF