Chefe de transporte do GDF é exonerado depois de ser flagrado dirigindo carro oficial após beber

GDF exonera chefe de transporte flagrado dirigindo após beber

Caso foi denunciado pelo Metrópoles. Paulo Roberto Rosa de Sousa comandava setor de transporte da Secretaria de Economia

O GDF exonerou, nesta segunda-feira (23/12/2019), Paulo Roberto Rosa de Sousa do cargo de chefe do Núcleo de Transporte da Secretaria de Economia. Ele foi fotografado pela reportagem do Metrópoles em um bar consumindo bebida alcoólica e, em seguida, dirigindo carro oficial.

Na última quarta-feira (18/12/2019), o servidor saiu de seu local de trabalho, no Lote 23 da Quadra 5 do Setor de Garagens Oficiais Norte (SGON), em frente à garagem da TCB, e foi direto para um bar no Sudoeste.

Sousa estacionou o veículo funcional, sentou-se com amigos e começou a beber por volta das 19h. A reportagem chegou às 20h09. Sentados à mesa ao lado do servidor, os repórteres viram o gestor público beber pelo menos três canecas grandes de chope. Às 20h53, Paulo Roberto deixou o local dirigindo. Mesmo depois de beber, conduziu o veículo até o Guará.

Dirigir sob a influência de álcool é infração administrativa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 2.934,70 e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. Caso o condutor faça o bafômetro e o índice de álcool por litro de ar seja igual ou superior a 0,3ml/l, é considerado crime, cuja pena é de 6 meses a três anos de detenção, multa e suspensão do direito de conduzir.

Desde outubro deste ano, o gestor foi visto em diversas ocasiões dirigindo o Renault Logan placa JKK 7918 fora do horário do expediente. Paulo Roberto Rosa de Sousa buscou criança na escola e deixou o veículo em residência no Guará para pernoitar.

Ao saber da conduta do servidor, o secretário de Economia, André Clemente, disse ao Metrópoles que Sousa seria exonerado da função de chefia imediatamente. Como se trata de servidor de carreira, ele volta para a função primária e vai responder a processo administrativo disciplinar (PAD) que deve apurar as circunstâncias do caso e as irregularidades.

Se o comportamento do servidor tiver gerado prejuízo ao erário, ele será processado para efetuar o ressarcimento. Sousa não retornou as ligações nem as mensagens da reportagem para comentar as denúncias.

Confira a exoneração, publicada na edição desta segunda-feira (23/12/2019) do Diário Oficial do DF:

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