Justiça determina: ex-presidente Livre da prisão!

Justiça determina soltura do ex-presidente Lula

Decisão do juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, se baseou em julgamento do STF sobre prisão após 2ª instância

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou, nesta sexta-feira (8), a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista, que estava preso após condenação em segunda instância no âmbito da Lava Jato, se beneficiou da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que réus só podem ser encarcerados após o esgotamento de todos os recursos em votação nesta quinta-feira (7).

Justiça determina soltura do ex-presidente Lula

Foto: Reuters

O magistrado responsável pela decisão está cobrindo as férias da juíza Carolina Lebbos, que é responsável pela execução penal de Lula. “Observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, argumentou o juiz.

“Em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”, diz a petição.

A defesa do petista disse ainda que vai reiterar o pedido para que o Supremo analise um habeas corpus que busca a nulidade do processo do tríplex em Guarujá (SP), pelo qual Lula está preso, “em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”.

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, afirmou que o ex-presidente irá para São Bernardo do Campo (SP) ainda nesta sexta-feira. “Depois de visitar a Vigília, ele irá para o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC”, escreveu a deputada federal. No entanto, ainda não se sabe se o petista poderá deixar a carceragem por motivos de segurança. “Determino, em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”, reiteirou Danilo Pereira Júnior em sua decisão.