GDF anula nomeação de administrador da Estrutural e do Scia

O policial militar Fábio Borges Ferreira da Costa foi condenado por exercício de atividade comercial na condição de oficial da PM

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O Governo do Distrito Federal (GDF) anulou a nomeação do major da Polícia Militar Fábio Borges Ferreira da Costa para o cargo de administrador do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Scia) e Estrutural. O militar foi condenado por exercício irregular de atividade comercial. O crime é previsto no Código Penal Militar (CPM).

O major foi condenado a pena de 7 meses de suspensão do exercício do cargo, sem prejuízo à remuneração. A sentença da Auditoria Militar do Distrito Federal transitou em julgado em 4 de abril de 2019. O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) expediu, em 14 de agosto, ofício à Corregedoria da Polícia Militar com o encaminhamento da decisão judicial para cumprimento.

Segundo o processo do (TJDFT), Fábio Borges Ferreira da Costa foi denunciado por atuar como diretor comercial da Skip Eventos Ltda. Delito previsto no art. 204 do CPM.

De acordo com o Ministério Público, o major representou a empresa perante as comissões de formatura do Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) de 2013 e do Curso de Formação de Praças da PMDF de 2014.

A sentença também estabelece a suspensão dos direitos políticos. após a sentença transitar em julgado. Os direitos políticos são requisitos básicos para investidura em cargo público, previstos na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

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Conforme o processo, embora a irmã do policial fosse a administradora da Skip, uma procuração registrada no Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga em 2011 constitui o major como gerente e administrador da empresa. Em interrogatório, Fábio Borges Ferreira da Costa afirmou que agiu com boa-fé.

Segundo o major, o documento serviu para “resolver assuntos bancários, pois ela (a irmã) teve de fazer uma viagem”. Em 2017, o militar foi condenado por atuar da mesma forma entre 2010 e 2011. O despacho judicial mais recente cita que, de 2011 a 2012, o réu e a empresa movimentaram entre as respectivas contas bancárias R$ 319.752,24. Esse processo está em segredo de Justiça.

A anulação foi publicada na edição da última quinta-feira (29/08/2019) do Diário Oficial do DF (DODF).