Normas e Regras: Campanha para eleição de conselheiros tutelares do DF começa…

Programação aberta na próxima quarta (20) no museu Emílio Goeldi, em Belém, comemora 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). — Foto: Shirley Pennaforte/Amazônia Hoje

Programação aberta na próxima quarta (20) no museu Emílio Goeldi, em Belém, comemora 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). — Foto: Shirley Pennaforte/Amazônia Hoje

Começa na próxima sexta-feira (23) a campanha eleitoral para conselheiros tutelares do Distrito Federal. As iniciativas de divulgação podem ser realizadas até 5 de outubro, um dia antes da votação marcada para 6 de outubro.

Na última semana, o Governo do Distrito Federal divulgou as regras para o período de campanha (confira abaixo).

Propaganda

Segundo o Executivo local, os candidatos poderão utilizar propaganda impressa e pela internet para mostrar iniciativas e propostas – desde que não haja custos.

Os candidatos ao Conselho Tutelar também poderão participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias, mas será preciso observar “condições de igualdade para todos os candidatos da região administrativa”.

É proibido divulgar a candidatura em prédios públicos, assim como fazer promessas e criar expectativas que não podem ser resolvidas pelos conselhos tutelares.

Caso descumpram as regras, os candidatos podem perder a candidatura, além de sofrer sanções penais, civis e administrativas.

Eleições

A campanha marca a penúltima etapa do processo de seleção dos conselheiros tutelares do DF. Antes dessa fase, os candidatos passaram por prova de conhecimento específico, análise de documentação e registro de candidatura.

Sede do Conselho Tutelar de São Sebastião, no DF — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Sede do Conselho Tutelar de São Sebastião, no DF — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A eleição será realizada pelo sistema majoritário, com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do DF.

Após a eleição, os candidatos selecionados passarão por um curso de formação. A posse dos novos conselheiros será em janeiro e o mandato tem duração de quatro anos.

Saiba as regras para campanha de conselheiros tutelares do DF

O que é permitido

  • É permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24 horas antes do dia da eleição.
  • É permitida a utilização da internet ( blog, e-mail e páginas de relacionamentos) para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro.
  • É permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.

O que é proibido

  • Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
    Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene urbana;
    Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura;
    Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, para auferir vantagem a determinada candidatura.
  • É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por este ou cedido, sob pena de cassação da candidatura.
  • É vedada toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda: propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, “outdoors”, luminosos e internet que configurem privilégio econômico por parte de candidato.
  • É vedada a composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral.
  • É vedado o uso no material impresso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas pelos órgãos do GDF, empresas privadas ou pelos partidos.
  • É vedada a campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento Distritais ou Federais, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
  • É vedada a realização de debates e entrevistas nos três dias que antecedem a eleição.
  • É vedada a confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
  • É vedada a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em veículo de sua propriedade ou de terceiros para fins de propaganda eleitoral.
  • É vedada a utilização, pelos atuais conselheiros tutelares e candidatos à reeleição, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha, sob pena de cassação da candidatura.
  • É vedada a realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, federais e distritais, de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar ou qualquer tipo de propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.
  • É vedada a quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.
  • É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda.

O que é o Conselho Tutelar

Tema da campanha deste ano foi 'Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar' — Foto: Victor Vidigal/G1

Tema da campanha deste ano foi ‘Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar’ — Foto: Victor Vidigal/G1

O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo e de consistência permanente, que está presente nos municípios brasileiros para servir como ferramenta principal para zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.

A principal atribuição do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ameaçados por ação de outras pessoas ou por omissão da sociedade e do Estado.

Nesse sentido, os conselheiros começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

“Eles atuam, por exemplo, no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal, à exploração sexual, entre outras violações”, afirma o secretário de Justiça do DF, Gustavo Rocha.

A atuação se dá por meio de votação, já que nenhum dos membros do Conselho Tutelar tem poder para agir sozinho e por conta, sendo necessário que haja votação com os demais membros para decidir o que será feito.

A autonomia do Conselho Tutelar, no entanto, é garantida pelo fato de que ele fiscaliza outros órgãos e instituições, o que poderia ser prejudicado caso o mesmo fosse ligado a algum destes órgãos.

Do G1