Médico do hospital do Paranoá é condenado por homicídio!

Fachada do Hospital Regional do Paranoá, no DF — Foto: TV Globo/Reprodução

Fachada do Hospital Regional do Paranoá, no DF — Foto: TV Globo/Reprodução

O caso foi em 2012. O julgamento ocorreu em abril deste ano e a sentença foi divulgada nessa segunda-feira (30).

Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal — Foto: Gabriel Luiz/G1

Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal — Foto: Gabriel Luiz/G1

‘Negligência’

Para o Ministério Público, o médico agiu de “forma imprudente e negligente, violando as regras técnicas da profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção”.

“[O médico] optou, de forma consciente, por realizar uma análise descuidada durante assistência ao paciente, retirando a chance de tratamento adequado às necessidades impostas pelo quadro clínico que o acometia, o que contribuiu de forma decisiva para sua morte”, afirma o MP.

Segundo a denúncia, protocolos de atendimento ao paciente em casos de dor no peito recomendam uma “análise clínica detalhada, como descrição da dor, sintomas associados e identificação de fatores de risco cardiológico”.

“Essa avaliação deve ser acompanhada de exames físico e complementares, que podem incluir, além do eletrocardiograma, radiografia de tórax e dosagem sanguínea de marcadores de necrose miocárdica”, citam os promotores.

Na certidão de óbito de Jonathan consta como causa da morte choque cardiogênico, tamponamento cardíaco e rotura de aorta. A família deve receber uma indenização de R$ 70 mil pela morte do adolescente.

O que diz a defesa

“O Médico examinou o paciente, prescreveu medicação, solicitou exames complementares, encaminhou para a especialidade adequada (cardiologia), além de recomendar o repouso. Não havia possibilidade de realizar os exames nem a consulta com o cardiologista no dia do atendimento (sábado), o que restou comprovado nos autos por provas testemunhais. Além disso, o paciente não informou qualquer problema de saúde nem histórico familiar relacionado a doenças cardíacas. No momento do atendimento, o paciente estava com a dor controlada. A ausência de registro no prontuário se deu por não haver novas informações além das que já constavam no prontuário, além do fato de necessitar prestar atendimento a outros pacientes em situação de emergência, tendo em vista que ele atua em Pronto-Socorro. O Laudo Pericial realizado pelo IML se mostrou favorável ao médico, informando que as alterações dos exames são sutis e podem passar despercebidas por um clínico geral. Cabe ressaltar que o paciente era portador de aterosclerose severa, pelo que consta do laudo de necropsia, e que nem o próprio paciente detinha essa informação no momento do atendimento. Em suma, o médico seguiu todas as recomendações e protocolos clínicos, não havendo possibilidade de subsistir a tese de erro médico. Por fim, é importante ressaltar que por mais capacitado que seja o profissional médico, não se trata a medicina de uma ciência exata, e, desta forma, resultados infelizes como a morte de um paciente acontecem. De forma respeitosa e sincera, lamentamos o ocorrido, no entanto, deve ser enfatizado que o médico atuou de forma técnica e prudente, fazendo o que estava ao seu alcance, e que, foi juntado aos autos Laudo Oficial emitido pelo Instituto Médico Legal – IML, o qual ratifica a versão da Defesa. Ressalte-se que se trata de um processo em curso ainda, sendo que a Defesa acredita que este quadro será modificado em Segunda Instância, onde se provará a inocência do médico. O médico é amplamente reconhecido pela atenção e cuidado com seus pacientes, recebendo elogios sinceros com frequência.”

Fonte: G1