GDF estabelece prazo para o Pró-DF II

Obras nos locais reservados Pr??, obras de saneamento.

GDF estabelece prazo para implantação de empreendimentos do Pró-DF II

Beneficiados pelo programa de desenvolvimento econômico deverão implantar negócio e comprovar geração de emprego e renda até março de 2020

IAN FERRAZ, DA AGÊNCIA BRASÍLIA

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico publicou portaria em que estabelece prazo para a implantação de empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Pró-DF II). O texto estipula 31 de março de 2020 como a data final para elas se estabelecerem na capital.

A data é válida para quem assinou contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com opção de compra junto a Agência de Desenvolvimento (Terracap) até 31 de dezembro de 2016. Este documento transfere direitos da propriedade ao interessado.

Outros programas de desenvolvimento econômico cuja gestão estejam sob o guarda-chuva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico também serão contemplados pela portaria, em vigor desde a sua publicação, em 21 de março deste ano.

Normas
Para ter direito ao novo prazo, até março de 2020, os contemplados precisam comprovar os incentivos econômicos vigentes e a geração de emprego e renda. Quem não se enquadrar nas normas estará sujeito ao cancelamento do financiamento.

Lançado em 2003, o Pró-DF tem como objetivo conceder incentivos fiscais a empresas que se comprometam a gerar emprego e renda. A iniciativa visa movimentar a economia do Distrito Federal.