Número representa 1,36% do total de detentos liberados. Grupo que não retornou pode perder direito ao semiaberto quando for recapturado.
Por Gabriel Luiz, G1 DF
Entrada do CPP em Brasília, no SIA — Foto: Google/Reprodução
O primeiro “saidão” de presos do semiaberto de 2019 no Distrito Federal terminou com o saldo de 16 foragidos, informou a Secretaria de Segurança ao G1 nesta terça-feira (29). Ao todo, 1.174 tinham sido liberados na última sexta-feira (25). Isso quer dizer que 1,36% do total não retornou aos presídios no horário combinado – às 10h desta segunda (28).
O grupo de foragidos poderá regredir de regime, ou seja, perder direito ao semiaberto quando for recapturado. Também pode ter de responder a inquérito disciplinar. No último saidão, no período do Natal, 10 presos não retornaram (0,87% do total).
Neste ano, a Justiça aumentou a quantidade de saídas: as datas foram recombinadas para autorizar 11 liberações – em vez das 9 que ocorreram em 2018.
O calendário foi divulgado pela Vara de Execuções Penais (VEP) em 8 de janeiro. Apesar do maior número de saídas temporárias, a quantidade total de dias liberados permanece a mesma.
Pelo terceiro ano consecutivo, os detentos do semiaberto poderão ficar soltos por 35 dias, sendo que cada saidão pode durar entre três e quatro dias.
De acordo com o novo calendário, os detentos serão liberados praticamente em todos os meses do ano – com exceção de junho.
Datas dos ‘Saidões’
- 25/1 a 28/1: três dias
- 22/2 a 25/2: três dias
- 28/3 a 1º/4: quatro dias
- 18/4 a 22/4: quatro dias
- 10/5 a 13/5: três dias
- 12/7 a 15/7: três dias
- 9/8 a 12/8: três dias
- 13/9 a 16/9: três dias
- 11/10 a 14/10: três dias
- 22/11 a 25/11: três dias
- 23/12 a 26/12: três dias
Quem pode?
A medida contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas nos outros anos. A saída está autorizada às 7h e volta permitida até as 10h.