Alírio Neto é condenado pelo STJ por improbidade administrativa

Denúncia do MP acusava o ex-presidente da CLDF de descumprir lei que prevê número mínimo de concursados em cargos de confiança

Alírio foi acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de ter descumprido o limite mínimo exigido por lei para ocupação de cargos de confiança por servidores concursados. O caso ocorreu em 2007, quando o ex-distrital era presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

De acordo com o MPDFT, o petebista teria descumprido o limite mínimo estabelecido pela lei para o preenchimento de funções de confiança por servidores concursados, de 50%. O colegiado decidiu que as irregularidades configuraram ato de improbidade e “que atentaram contra os princípios da administração pública”.

Por maioria, a 1ª Turma do STJ entendeu que Alírio teria de reparar danos causados aos cofres públicos. Dos quatro ministros, apenas o presidente do colegiado, Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela absolvição do político. De acordo com a sentença, Alírio Neto foi multado e deverá ressarcir o erário com valor equivalente a seis vezes a sua remuneração quando comandava o Legislativo local.

Interpretação equivocadaAo Metrópoles, Alírio se disse surpreso com a condenação, visto que foi, segundo ele, inocentado na primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), antes de o caso ser analisado pelo STJ

“Existe um imbróglio, porque houve a aprovação de uma lei distrital em 1998 que determinava a ocupação de 50% dos cargos de confiança por servidores com vínculo. No entanto, havia cargos que necessariamente já eram ocupados por concursados, que foram contabilizados por nós, mas não pelo MP”, disse, acrescentando que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Alírio, o equívoco levou à ação de improbidade. “Pode observar que fui o único a ser denunciado e, na verdade, os outros presidentes que cometeram abusos”, disse

Fonte : Metrópoles