TJDFT: Por não haver Provas, Arruda é considerado inocente!

Em sessão na tarde desta quinta-feira (1º/3), a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a absolvição do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) na ação na qual era acusado de fraudar licitação para a promoção do jogo amistoso de Brasil e Portugal. O evento foi realizado em novembro de 2008.

Relator do caso, George Lopes Leite disse “não haver provas de ato doloso nem de prejuízo ao erário”. Os desembargadores Romão Oliveira e Sandra de Santis seguiram o voto dele, e o recurso do Ministério Público do Distrito Federais e Territórios (MPDFT) foi negado.

Advogado de Arruda, Nélio Roberto Machado comemorou o resultado do julgamento. Segundo ele, o amistoso não causou dano para a capital da República. Pelo contrário, deu a oportunidade para Brasília torna-se sede da Copa do Mundo. “A decisão não poderia ter sido outra. Não há nenhuma base que possa justificar o entendimento acusatório”, pontua.

Vitórias passadas
Esse processo refere-se à ação criminal. Na esfera cível, Arruda foi considerado inocente no julgamento em segunda instância. Em fevereiro de 2016, dois de três desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT votaram pela absolvição do ex-governador, condenado por supostas irregularidades no acordo firmado com a Ailanto.

Com a vitória, Arruda livrou-se de ter os direitos políticos suspensos, pagar multa referente a 50 salários equivalentes ao que recebia à época e ser proibido de contratar com o poder público.

Informações do Metrópoles.