Só no Brasil Mesmo: Geddel Vieira Lima, ex-ministro de Temer, está em prisão domiciliar mas sem monitoramento

Apontada pela Justiça como responsável por monitorá-lo, PF diz não ter sido intimada a respeito. Geddel é suspeito de interferir em investigações na Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito na Caixa.

Por G1 BA

Em prisão domiciliar, ex-ministro Geddel Vieira Lima não é monitorado na Bahia.

A Polícia Federal não está monitorando a prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima na Bahia –para fiscalizar se ele está se deslocando de sua residência ou tendo contato com outros investigados e seus familiares, por exemplo.

Geddel cumpre a prisão no apartamento onde mora em um prédio em Salvador, há quase duas semanas, desde quando deixou o presídio da Papuda, em Brasília. A prisão dele foi decretada por suspeita de tentar interferir nas investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal — ele foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff.

Ao determinar a substituição da prisão preventiva do ex-ministro pela prisão domiciliar, em 19 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) informou que a Polícia Federal seria a responsável por monitorá-lo, seja por meio de tornozeleira eletrônica ou pelo uso de outros instrumentos legais.

Inicialmente, a decisão judicial estabelecia a necessidade de tornozeleira eletrônica para Geddel. Só que o estado da Bahia não tem o dispositivo. A PF já havia informado anteriormente que não dispõe de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro. Disse, também, que “tal função não é afeta à atividade de polícia judiciária desempenhada pela Polícia Federal, e sim ao sistema prisional, seja ele o federal ou o estadual”.

Questionada pelo G1, a PF disse não ter recebido nenhuma intimação da Justiça Federal sobre o monitoramento de Geddel e, sem isso, não pode fazer nada. “Enquanto não tiver nenhuma intimação [da Justiça Federal], a gente não tem nada a responder”, informou a assessoria de imprensa da PF na Bahia, por telefone, na quarta-feira (26). O entendimento, segundo a assessoria, deve ser feita entre o sistema penitenciário e a “Justiça Federal”.

Ex-ministro Geddel Vieira Lima cumpre prisão domiciliar em Salvador. (Foto: Dida Sampaio, Estadão Conteúdo)

Ex-ministro Geddel Vieira Lima cumpre prisão domiciliar em Salvador. (Foto: Dida Sampaio, Estadão Conteúdo)

Desde a manhã de quinta (27), o G1questiona a Justiça Federal em Brasília sobre providências quanto ao descumprimento da ordem judicial pela PF. Após a publicação desta reportagem, o TRF-1 esclareceu, por meio de sua assessoria, que a decisão da semana passada determinou à 10ª Vara Federal, de primeira instância, que tomasse as medidas que entender cabíveis.

“Assim, qualquer desobediência ou não cumprimento de sua função deverão ser tratadas pelo juízo da 10ª Vara”, informou o tribunal. O G1 ainda não obteve posicionamento da 10ª Vara.

O Código de Processo Penal, que estabelece como funciona a prisão domiciliar, não trata de como se dá a fiscalização quando não há a tornozeleira eletrônica. Cabe à Justiça determinar caso a caso as medidas de monitoramento.

Apartamento onde ex-ministro Geddel Vieira Lima mora, na capital baiana. (Foto: Natally Acioli)

Apartamento onde ex-ministro Geddel Vieira Lima mora, na capital baiana. (Foto: Natally Acioli)

Em entrevista ao G1, publicada no dia 21 de julho, o autor da decisão judicial que autorizou o ex-ministro Geddel a cumprir prisão domiciliar, o desembargador Ney Bello, disse que, quando não há tornozeleiras disponíveis no sistema penitenciário, o monitoramento pode ser feito como ocorria antes da criação do equipamento: por meio de visitas esporádicas ou outra medida definida pelo juiz responsável pela execução penal.

“A Polícia Judiciária, neste caso a Polícia Federal, é que deverá fazer o monitoramento com os instrumentos que possuir. [O monitoramento] também poderá ser feito pela estrutura penitenciária”, afirmou Bello.

A defesa de Geddel disse que ele está em casa, sem tornozeleira, e sem manter contato com ninguém de fora. Também disse que fica a critério da PF a forma de como realizar o monitoramento, mas que isso não é informado à defesa. A defesa diz ainda que o fato de não ter tornozeleira não traz nenhuma consequência ao ex-ministro.

No âmbito estadual, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap-BA) informou que não possui tornozeleiras atualmente. O órgão garante que abriu duas licitações para aquisição do serviço de monitoramento eletrônico de pessoas.

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) disse que não recebeu qualquer solicitação referente ao monitoramento do ex-ministro. O G1 aguarda resposta da Seap.

Prisão

A prisão domiciliar foi concedida a Geddel no dia 12 de julho. Como tratou-se de decisão liminar de um desembargador, o caso teve de ser analisado pelo plenário da 3ª Turma do TRF, que manteve a decisão do magistrado.

A 3ª Turma entendeu que o encarceramento era medida desproporcional à suspeita, levantada pelo Ministério Público, de que Geddel estaria pressionando a mulher do doleiro Lúcio Funaro, preso desde junho do ano passado, para que ele não fizesse delação premiada.

Na entrevista ao G1, o desembargador Ney Bello observou que a decisão do TRF-1 proíbe que Geddel saia de casa, use telefone e entre em contato com qualquer outro investigado ou parentes de qualquer investigado. O magistrado destacou que, caso o peemedebista descumpra qualquer das medidas determinadas pela Justiça, “haverá retroação imediata e encarceramento”.

Para Bello, a falta de tornozeleiras não pode barrar a autorização da prisão domiciliar. “Alguém pode deixar de ser solto porque falta salário ao carcereiro para trabalhar e abrir a cela? Ou porque não há gasolina no camburão para retirar o preso do presídio?”, ironizou.

“Não faz sentido deixar de decretar a prisão domiciliar ou deixar de proibir qualquer acusado de se afastar de determinado local por incapacidade do Estado de fiscalizar a decisão judicial”, disse o desembargador.

A obra havia sido embargada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), subordinado ao Ministério da Cultura.

Geddel sempre negou ter pressionado Calero, mas, diante da crise política em torno do assunto, pediu demissão a Temer