Ministro Marco Aurélio, do STF, manda soltar ex-goleiro Bruno
Do UOL, em São Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, preso desde 2010.
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello.
Bruno foi condenado em 2013 a 22 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado contra a namorada, Eliza Samudio. A decisão de Melo foi divulgada na manhã desta sexta-feira (24).
A Secretaria de Administração Penitenciária de Minas ainda não informou o horário em que o ex-goleiro será solto. Ele cumpre pena na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem.
O UOL tentou contato com a defesa de Bruno, mas ninguém atendeu os telefonemas até esta publicação.
Preso tem “bons antecedentes”, diz ministro do STF
A defesa do ex-goleiro havia apresentado apelação após a decisão do Tribunal do Júri. Depois de não ser admitido pelo relator, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em acidente aéreo, mês passado, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Mello assumiu a relatoria no último dia 13.
E sua decisão, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva “não resistem a exame” e definiu que “o clamor social” é “insuficiente a respaldar a preventiva”.
“Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo”, escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.
“O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, afirmou.
Mello ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender “aos chamamentos judiciais” e “informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.” Fonte: Uol
Informa Tudo DF