Projeto de Lei apresentado pelo deputado Bispo Renato (PR-DF)
A Lei 5.641/2016, que estabelece um número máximo de passageiros em pé nos ônibus do DF, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (31).
A legislação prevê que todos os veículos que operam no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal só podem transportar em pé até a metade da capacidade máxima de passageiros sentados.
Os ônibus do sistema público do DF têm capacidade média de 46 passageiros sentados. De acordo com a nova lei, a partir de agora, cada ônibus só poderá transportar, em média, 23 passageiros em pé.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bispo Renato (PR) e aprovado no ano passado. Fonte: CB Poder
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