Saidão. Você concorda?

    Começou o saidão de natal para os detentos que cumpriram os pré-requisitos da Lei de Execuções Penais.
    As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
    Os mensaleiros também devem deixar os presídios, Os beneficiados devem recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não frequentar festas, bares e/ou similares, não ingerir bebidas alcóolicas. 

    Só precisa firmar esse acordo com os detentos! 

    Não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado. Este último requisito, os mensaleiros não levaram em conta devido autorização do Supremo Tribunal Federal para deixar Brasília e passar as festas de fim de ano com os familiares.
    Esse é Brasil meu povo!

     
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