Condenação pode impedir Nemer de assumir cargo de deputado federal

    Distrital foi investigado na Operação Caixa de Pandora (Breno Fortes/CB/D.A Press)

      

    Posse é ameaçada após TJDFT considerar, em segunda instância e em decisão unânime, o peemedebista culpado de improbidade administrativa 
    Distrital foi investigado na Operação Caixa de Pandora

    Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, o deputado federal eleito Rôney Nemer (PMDB) pode ser o primeiro caso de um parlamentar que terá a diplomação barrada à luz da Lei da Ficha Limpa. Atualmente distrital, o peemedebista foi considerado culpado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por participação no esquema criminoso investigado pela Operação Caixa de Pandora em 2009. A decisão foi unânime. Diante do fato, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já busca fundamentação para se posicionar contra a expedição do diploma, marcada para meados de dezembro. O suplente de Nemer é o distrital Alírio Neto (PEN).

    Durante o período eleitoral, o caso do ex-governador José Roberto Arruda (PR) serviu de referência para situações futuras. Ele foi condenado em segunda instância, também por improbidade administrativa nos desdobramentos do Mensalão do DEM, em julho, dias depois de ter apresentado pedido de registro à Justiça Eleitoral. Até então, a data da entrega era considerada válida para se verificar condições de elegibilidade. O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de Arruda. O candidato perdeu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por fim, desistiu da disputa.

    Na terceira legislatura como distrital, Rôney Nemer disputou uma vaga na Câmara dos Deputados em uma coligação que incluía o PMDB e outros nove partidos. Foi o mais votado do grupo, obtendo 82.594 votos. Na data da eleição, apresentava condições de ser escolhido, por ainda não ter sido condenado em segunda instância. A situação é diferente da de outros denunciados por ligação com a Caixa de Pandora: os distritais Benedito Domingos, do PP, e Aylton Gomes, do PR, e os ex-deputados Eurides Brito, Júnior Brunelli e Rogério Ulysses, além da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) e de Arruda.

    Mas, com a condenação ontem, a situação muda e a posse passa a ser ameaçada. “Em tese, existe o recurso contra expedição do diploma que se destina aos casos de situação de inelegibilidade superveniente, ou seja, posterior à data da eleição. O Ministério Público Eleitoral vai aguardar a comunicação oficial da decisão da Justiça para analisar se o caso oferece a situação de oferecimento do recurso”, explicou ao Correio o procurador regional eleitoral Elton Ghersel. A Procuradoria local funciona, nessa situação, como assistente, pois a prerrogativa do pedido compete à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), e o documento é encaminhado ao TSE.

    Previsões legais
    As situações de inelegibilidade estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64 de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135 de 2010 — conhecida como Lei da Ficha Limpa (veja O que diz a lei). De acordo com a legislação sobre o assunto, as condições de um cidadão ser votado podem ser contestadas antes do deferimento do registro da candidatura e da expedição do diploma ou da posse. “As previsões legais podem acarretar tanto o indeferimento do registro quando a negação ou cancelamento do diploma e até mesmo a perda do mandato eletivo”, alerta Ghersel.

     
    fonte: Correio B.