Ele vai permanecer sangrando em praça pública, sabendo-se que a Lei da Ficha Limpa estabelece diversas opções para impedir a sua posse no Palácio do Buriti, mesmo que esteja liderando as pesquisas de opinião.
O pedido de impugnação contra Arruda foi oferecido pelo Ministério Público Eleitoral, baseado na “Lei da Ficha Limpa”, que dias antes o próprio Arruda chamou de “leizinha”, numa atitude desrespeitosa com a sociedade, que foi a autora desse projeto. Agora que perdeu, vai repetir que está sendo derrotado no “tapetão”, numa tentativa de desmoralizar a Justiça.
Na sessão de impugnação, o presidente do TRE-DF, desembargador Romão Cícero Oliveira, explicou que uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é o pleno exercício dos direitos políticos, conforme o Artigo 14, parágrafo 3, inciso 2, da Constituição Federal.
“Logo, a pergunta que se faz: o candidato está em pleno exercício dos direitos políticos? Não. A lei autorizou que o direito fica estorvado pelo julgamento em segundo grau, que declarou a suspensão dos direitos políticos. Não tem direitos políticos plenos, não é elegível. Esse impugnado não exerce plenamente os direitos políticos”, ressaltou o presidente…
A origem da impugnação é que o ex-governador, famigerado pelas prática anteriores, foi condenado, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do DF, por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM”.
Vale lembrar que, em 2009, flagrado pela Polícia Federal em um esquema onde deputados recebiam dinheiro vivo de Durval Barbosa em troca de apoio político ao seu governo, José Roberto Arruda ficou preso por dois meses e teve que renunciar ao cargo de governador. Ele responde a mais de vinte processos, pelas mais diversas causas.
Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o recurso for aceito, o julgamento deve se dar na segunda quinzena deste mês de agosto. Presume-se que ele perca nesta instância, também, o que motivará seus advogados a recorrerem ainda ao Supremo Tribunal Federal, num desgaste que não tem fim, abalando a normalidade do processo eleitoral em Brasília.
Mas sabe-se que governador ele não será. É só ler com responsabilidade a Lei da Ficha Limpa, no artigo 15. Não tem erro.
O pedido de impugnação contra Arruda foi oferecido pelo Ministério Público Eleitoral, baseado na “Lei da Ficha Limpa”, que dias antes o próprio Arruda chamou de “leizinha”, numa atitude desrespeitosa com a sociedade, que foi a autora desse projeto. Agora que perdeu, vai repetir que está sendo derrotado no “tapetão”, numa tentativa de desmoralizar a Justiça.
Na sessão de impugnação, o presidente do TRE-DF, desembargador Romão Cícero Oliveira, explicou que uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é o pleno exercício dos direitos políticos, conforme o Artigo 14, parágrafo 3, inciso 2, da Constituição Federal.
“Logo, a pergunta que se faz: o candidato está em pleno exercício dos direitos políticos? Não. A lei autorizou que o direito fica estorvado pelo julgamento em segundo grau, que declarou a suspensão dos direitos políticos. Não tem direitos políticos plenos, não é elegível. Esse impugnado não exerce plenamente os direitos políticos”, ressaltou o presidente…
A origem da impugnação é que o ex-governador, famigerado pelas prática anteriores, foi condenado, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do DF, por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM”.
Vale lembrar que, em 2009, flagrado pela Polícia Federal em um esquema onde deputados recebiam dinheiro vivo de Durval Barbosa em troca de apoio político ao seu governo, José Roberto Arruda ficou preso por dois meses e teve que renunciar ao cargo de governador. Ele responde a mais de vinte processos, pelas mais diversas causas.
Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o recurso for aceito, o julgamento deve se dar na segunda quinzena deste mês de agosto. Presume-se que ele perca nesta instância, também, o que motivará seus advogados a recorrerem ainda ao Supremo Tribunal Federal, num desgaste que não tem fim, abalando a normalidade do processo eleitoral em Brasília.
Mas sabe-se que governador ele não será. É só ler com responsabilidade a Lei da Ficha Limpa, no artigo 15. Não tem erro.
Fonte: Blog do RIELLA
extraído do : http://donnysilva.com.br/ficha-suja-e-arruda-sentiu-o-peso-da-leizinha/