É aos sete integrantes do TRE que caberá julgar questões cruciais, como a impugnação de candidatos
Sob o comando de Romão Oliveira, a Corte Eleitoral do DF conta com seis desembargadores eleitorais – quatro juízes indicados pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), um pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e outros dois advogados escolhidos pelo presidente da República. Vice-presidente, Cruz Macedo acumula também a função de corregedor. Josaphá Francisco dos Santos, Olindo Herculano de Menezes, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar e Cleber Lopes de Oliveira completam a Corte.
Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pela coordenação das atividades da Justiça Eleitoral no estado ou no Distrito Federal e respondem pelas eleições para os cargos eletivos regionais, envolvendo os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Como são escolhidos
A formação da Corte Eleitoral está prevista no Artigo 120, parágrafos 1° e 2°, da Constituição Federal. Dois dos juízes são escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de direito escolhidos pelo TJ; um juiz federal indicado pelo TRF; e dois são nomeados pelo presidente da República e escolhidos de uma lista de advogados indicados pelo TJ.
No Distrito Federal, as escolhas são feitas pelo plenário do TJDFT, conforme a assessoria de comunicação do Tribunal, mediante eleição, por voto secreto. “Nessa ocasião, são observados os critérios de antiguidade e merecimento”, segundo o órgão.
A escolha de advogados que serão indicados pelo presidente da República é feita conforme estabelecido na Resolução 3/2013 do Tribunal de Justiça do DF. “É publicado um edital dando ciência aos advogados que tenham interesse em participar dessa eleição para encaminhar seus dados. A escolha é feita, então, a partir da lista dos interessados que preencham os requisitos necessários”, explica a assessoria.
Os desembargadores eleitorais costumam exercer mandato de dois anos, não podendo servir por mais de dois biênios consecutivos.
Proposta de alteração
Na tentativa de entrar no TRE pela quarta vez, o advogado Flávio Britto diz que a cadeira na Corte traz prestígio profissional. “Os advogados são mais respeitados”, explica o especialista em direito eleitoral. Ele considera, no entanto, que deveria haver um processo mais criterioso para selecionar os especialistas na área, “seja por atuação na área acadêmica, seja pela militância no direito eleitoral”.
Tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2013, de autoria do senador Petro Taques (PDT-MT), que altera a composição dos tribunais regionais eleitorais e estabelece a criação de duas vagas para magistrados federais. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde fevereiro, mas ainda não entrou na pauta.
Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pela coordenação das atividades da Justiça Eleitoral no estado ou no Distrito Federal e respondem pelas eleições para os cargos eletivos regionais, envolvendo os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Como são escolhidos
A formação da Corte Eleitoral está prevista no Artigo 120, parágrafos 1° e 2°, da Constituição Federal. Dois dos juízes são escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de direito escolhidos pelo TJ; um juiz federal indicado pelo TRF; e dois são nomeados pelo presidente da República e escolhidos de uma lista de advogados indicados pelo TJ.
No Distrito Federal, as escolhas são feitas pelo plenário do TJDFT, conforme a assessoria de comunicação do Tribunal, mediante eleição, por voto secreto. “Nessa ocasião, são observados os critérios de antiguidade e merecimento”, segundo o órgão.
A escolha de advogados que serão indicados pelo presidente da República é feita conforme estabelecido na Resolução 3/2013 do Tribunal de Justiça do DF. “É publicado um edital dando ciência aos advogados que tenham interesse em participar dessa eleição para encaminhar seus dados. A escolha é feita, então, a partir da lista dos interessados que preencham os requisitos necessários”, explica a assessoria.
Os desembargadores eleitorais costumam exercer mandato de dois anos, não podendo servir por mais de dois biênios consecutivos.
Proposta de alteração
Na tentativa de entrar no TRE pela quarta vez, o advogado Flávio Britto diz que a cadeira na Corte traz prestígio profissional. “Os advogados são mais respeitados”, explica o especialista em direito eleitoral. Ele considera, no entanto, que deveria haver um processo mais criterioso para selecionar os especialistas na área, “seja por atuação na área acadêmica, seja pela militância no direito eleitoral”.
Tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2013, de autoria do senador Petro Taques (PDT-MT), que altera a composição dos tribunais regionais eleitorais e estabelece a criação de duas vagas para magistrados federais. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde fevereiro, mas ainda não entrou na pauta.
Conheça cada um dos desembargadores
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília