Decisão foi celebrada pelos familiares
A Justiça determinou a liberação de 18 idosos presos pelos atos de 8 de janeiro para o regime de prisão domiciliar. A medida prevê a expedição de alvará de soltura, sem necessidade de revisão das penas ou novo cálculo das condenações.
A decisão ocorre antes mesmo da promulgação de uma nova lei sobre o tema. Ainda assim, o entendimento aplicado é que, para esse grupo, basta a mudança de regime, conforme previsto nas regras já existentes.
Os beneficiados têm mais de 60 anos e estavam custodiados em diferentes estados. A transferência para prisão domiciliar considera a faixa etária dos condenados.
Dados do Supremo Tribunal Federal de março de 2025 indicam que, entre os condenados pelos atos, 43 têm mais de 60 anos. Desse total, 15 são mulheres. A maior parte dos réus está concentrada entre 51 e 60 anos, com 168 pessoas. Já a faixa entre 41 e 50 anos reúne 154 condenados, enquanto apenas 32 têm menos de 30 anos.
A medida não altera as condenações aplicadas. Os réus seguem cumprindo pena, agora em casa, sob as condições definidas pela Justiça.
Lista de idosos liberados:
Ana Elza Pereira da Silva, 65 anos
Claudio Augusto Felippe, 62 anos
Francisca Hildete Ferreira, 64 anos
Germano Siqueira Lube, 61 anos
Iraci Meugmi Nagoshi, 74 anos
Jair Domingues de Morais, 68 anos
João Batista Gama, 64 anos
Jose Carlos Galanti, 67 anos
Levi Alves Martins, 64 anos
Luis Carlos de Carvalho Fonseca, 65 anos
Marco Afonso Campos dos Santos, 64 anos
Maria de Fátima Mendonça Jacinto, 71 anos
Maria do Carmo da Silva, 64 anos
Moises dos Anjos, 64 anos
Nelson Ferreira da Costa, 62 anos
Rosemeire Aparecida Morandi, 61 anos
Sonia Teresinha Possa, 69 anos
Walter Parreira, 66 anos





