Os servidores devem revezar-se nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
No caso de agentes públicos que estão em regime de teletrabalho, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.
As autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, ficam autorizados a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão. O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.
Extraído do site Radio Corredor