Justiça rejeita ação do MP contra Agnelo por conceder reajuste a servidores

Justiça rejeita ação do MP contra Agnelo por conceder reajuste a servidores

Além do ex-governador do PT, outros três réus, à época gestores do GDF, também foram beneficiados com decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)rejeitou, nesta terça-feira (14/7), pedido de condenação por improbidade administrativa de autoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT), após o político ter concedido reajuste salarial para 33 categorias do funcionalismo público local no ano de 2012.

A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública e beneficia também outros três réus: Wilmar Lacerda, então secretário de Administração; Washington Luis Sousa Sales e Luiz Alberto Cândido da Silva, ambos ex-gestores do Governo do Distrito Federal (GDF) à época .

De acordo com a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, autora da decisão, o Ministério Público se fundamentava na improbidade pelo encaminhamento de 22 projetos de lei para aumento dos servidores públicos, mediante premissas falsas de disponibilidade orçamentária e financeira, declarações inconsistentes e genéricas quanto à origem dos recursos públicos e sem qualquer demonstração da estimativa do impacto financeiro no orçamento distrital, além da dispensa de procedimentos essenciais de responsabilidade fiscal para tais alterações legislativas.

Ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT)

Contudo, uma perícia indicada pelo Judiciário para analisar as contas da época afirmou que à ela “não compete emitir juízo de valor sobre o crescimento das despesas de pessoal no período informado”.

“Um dos critérios técnicos para se analisar esse desempenho é a relação dessa despesa com a receita corrente líquida, na forma preconizada nos Arts. 20 e 22 da Lei Complementar nº 101/2000. Nesse sentido, a perícia elaborou o quadro abaixo, no qual está demonstrado que no ano de 2014, as despesas com pessoal atingiram o percentual de 46,93% sobre a receita corrente líquida, ficando abaixo do limite máximo de 49% e superando, em 0,38%, o limite prudencial de 46,55% previsto no parágrafo único do Art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000”, apontou em trecho da sentença.

A magistrada também se baseou na decisão da Corte contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela ilegalidade dos reajustes salariais dos servidores públicos. “Em se conjugando a legalidade declarada judicialmente com os elementos da prova técnica já bem referida acima, vê-se que os requisitos de validade do ato, dentre os quais figuram a competência, objeto, forma, motivo e finalidade foram observados”, ressalta.

Veja a decisão na íntegra:

Rigor nos ritos

Procurado pela coluna, o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) afirmou já esperar pela decisão tomada pelo Judiciário. “Fomos muito rigorosos com todas as instâncias desse reajuste, atendendo todas as exigências previstas em lei. A decisão só vem comprovar que obedecemos a Lei de Responsabilidade Fiscal, o teto de gastos de servidores e, acima de tudo, comprova o nosso compromisso com a legalidade. A vida tem nos mostrando como foram justas essas decisões que tomamos naquela época”, disse.

Ainda segundo o petista, o reajuste cumpriu os ritos legais, como a previsão orçamentária, fato que o liberou para pagar a primeira e a segunda parcelas da recomposição salarial. “Só não pagamos a terceira porque não fui reeleito. Mas o governo que ganhou [o de Rodrigo Rollemberg, PSB], em vez de tentar negociar, tentou fazer uma luta política com isso, dizendo que o GDF estava quebrado, o que se mostrou uma verdadeira falácia”, destacou Agnelo.

Segundo o ex-governador, cabe ao atual governador cumprir agora a legislação, com mais essa sinalização da Justiça. “Os servidores têm direito a essa parcela e a recente decisão só reforça a constitucionalidade do ajuste. O aumento não é apenas legal, como muito justo. Por isso, é de direito que os servidores recebam essa parcela tão protelada”, disse.

Fonte: Metrópoles