DEPUTADO RONALDO FONSECA COMEMORA A APROVAÇÃO DA LEI DOS QUIOSQUES

    RONALDO FONSECA COMEMORA A APROVAÇÃO DA LEI DOS QUIOSQUES
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    O deputado federal Ronaldo Fonseca defendeu a lei na Comissão de Constituição e de Justiça e LUTOU por sua aprovação ao lado do Sindicato dos Jornaleiros do DF, da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares e do Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal. 

    Os donos de quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas conquistaram uma vitória que buscavam há muito tempo. Trata-se da aprovação da lei que regulamenta a transferência da outorga que é feita pelos municípios.

    O sistema de concessão dado pelas prefeituras era precário porque contemplava apenas o titular não permitindo a transferência da outorga. Em caso de morte do titular a concessão perdia o valor, ficando a família prejudicada por estar impedida de dar sequência ao negócio. Na prática, muitas famílias perdiam, com a morte ou impedimento do titular, a única fonte de renda que possuíam, e, consequentemente, mergulhavam numa crise financeira.

    A nova lei garante que, em caso de morte do titular, ou em caso de doença que o impossibilite de gerenciar o negócio, a outorga será transferida pelo prazo restante ao cônjuge, aos parentes ascendentes ou descendentes, ou, na ausência destes, ao parente de grau mais próximo. Os interessados terão até 60 dias, após a data da morte ou interdição do titular, para apresentar requerimento junto ao órgão municipal, que fará a avaliação para ver se o interessado preenche os requisitos estabelecidos pela lei do município, sob pena de extinção da outorga no caso de não atender aos requisitos definidos por lei municipal.

    Saiba Mais: AGORA É LEI: FAMÍLIA DE DONOS DE QUIOSQUE, TRAILER E BANCA DE JORNAIS/REVISTAS, RECEBERÁ OUTORGA NO CASO DE MORTE OU INVALIDEZ DO TITULAR

    O deputado federal Ronaldo Fonseca defendeu a lei na Comissão de Constituição e de Justiça e lutou por sua aprovação ao lado do Sindicato dos Jornaleiros do DF, da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares e do Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal. Para o deputado, a nova lei regulamenta a transferência de outorga de forma justa e bem disciplinada, respeitando a legislação municipal.

    Além disso, Fonseca entende que essa lei fará justiça não somente aos titulares, mas, sobretudo, às famílias que, em muitos casos, ficavam desamparadas com o impedimento do titular. Esta lei vem fazer justiça com aqueles que são titulares.

    Porque, muitas vezes um feirante ou alguém que tenha uma banca de revista, tem o comércio como um complemento de renda e, algumas vezes, até como a renda principal da família, e quando o titular vinha a óbito ou ficava doente, impossibilitado de tocar aquele pequeno comércio, a outorga perdia o seu valor. Afirmou.

    Foto Ana Volper/Agência Senado. Fonte: Ronaldofoneca.com.br

     

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