Primeira Turma decidiu que envio de equipamentos ao Piauí não configurou ato lesivo ao patrimônio público
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta terça-feira (9) o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), no processo em que era acusado de irregularidades na doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente (PI) durante a pandemia de Covid-19. Também foram absolvidos o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e o ex-prefeito de Corrente Murilo Mascarenhas.
Decisão unânime no STJ
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Farias, que reformou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O TJDFT havia condenado os políticos ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil, valor estimado dos itens doados.
Segundo o magistrado, “a doação de bens públicos a outro federativo, destinados ao uso na saúde pública, especialmente no contexto da grave crise sanitária mundial da pandemia Covid-19, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ainda que possa apresentar irregularidades formais”.
Defesa aponta ausência de prejuízo
A advogada de Ibaneis Rocha, Estefânia Viveiros, comemorou a decisão. Para ela, o tribunal reconheceu que não houve dano ao Distrito Federal. “Foram doadas 10 mil luvas e no estoque tinham 4,5 milhões de luvas. Foi doado apenas 0,2%, o que não gerou desabastecimento ao DF”, afirmou.
Com a decisão, o STJ encerra a discussão sobre o caso, afastando a condenação que recaía sobre os gestores públicos.