O valor máximo será destinado às mães que são chefes de família. O pagamento terá duração de três meses como forma de auxílio durante a pandemia do coronavírus
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e desempregados, e até R$ 1,2 mil para a mulher que for mãe e chefe de família. O valor será depositado por três meses como forma de auxílio durante a pandemia do coronavírus.
O texto agora segue para votação no Senado, mas ainda não há data definida para a análise pelos senadores.
O projeto também permite que duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios do governo federal, como o auxílio emergencial e o Bolsa Família. No entanto, se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Enquanto durar a epidemia, o presidente Jair Bolsonaro poderá decidir por prorrogar, ou não, o pagamento do auxílio.
Quem poderá receber?
De acordo com o texto da proposta, poderá receber o benefício o trabalhador autônomo – ou seja, que não possui carteira de trabalho assinada – que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas sociais do governo, com exceção do Bolsa Família.
A pessoa também deve ser maior de 18 anos de idade e ter uma renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Além disso, a pessoa não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, quem deseja receber o benefício deve preencher um dos seguintes requisitos: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Inscrição
De acordo com Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência e Trabalho, será criado um site junto com o Ministério da Cidadania para que a pessoa que não esteja no CadÚnico possa se inscrever.
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. O projeto diz que a conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
Para que o benefício entre em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto aprovado pelos deputados prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.
A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícos individualmente.
A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. Antes da votação, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o valor maior é necessário para permitir que os brasileiros deixem de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do coronavírus na população.
Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por mês
Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer

Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses de R$ 600 e as mães que são chefe de família (família monoparental), duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Inicialmente o pagamento seria de R$ 200. Após acordo entre a Câmara e o governo federal, o valor passou para R$ 600.
A estimativa de impacto prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá prorrogar o benefício.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acumular benefício
Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.