Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26/12) a Resolução n° 50 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico no Distrito Federal (Adasa) que estabelece os procedimentos operacionais para implantação, cobrança e recolhimento da Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no DF (TFU-NP), conforme previsto na Resolução Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023.
A taxa, que começará a ser arrecadada em abril de 2025, é direcionada a usuários que possuam capacidade de gerar maiores impactos quantitativos e qualitativos à disponibilidade de recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes, usos que respondem por 80% dos volumes outorgados no DF. Este público representa segmentos como indústrias e setor agrícola que utilizam o bem água como insumo em suas atividades econômicas e, por isso, consomem grandes quantidades do recurso.
O ato normativo não afeta pequenos usuários que utilizam a água para uso individual ou familiar, assim como não se aplica a lançamentos de esgoto considerados física, química e biologicamente insignificantes.
Instituída pela Lei Complementar n° 711, de 13 de setembro de 2005, a TFU-NP é uma taxa anual obrigatória, resultado do exercício legítimo do poder de fiscalização administrativa sobre o uso de recursos hídricos no DF. O mecanismo contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada (sustentável) dos recursos hídricos na região e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.
Instituída pela Lei Complementar n° 711, de 13 de setembro de 2005, a TFU-NP é uma taxa anual obrigatória, resultado do exercício legítimo do poder de fiscalização administrativa sobre o uso de recursos hídricos no DF. O mecanismo contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada (sustentável) dos recursos hídricos na região e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.
Os valores da TFU-NP são calculados de acordo com a fórmula definida na legislação, em consonância com os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício de recursos hídricos, além de promover a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito.
A arrecadação da taxa ocorrerá por meio de boleto de cobrança bancária, podendo a Adasa disponibilizar futuramente outras formas de pagamento. Os boletos estarão disponíveis no site da instituição com antecedência mínima de 30 dias da sua data de vencimento. O valor anual poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$100,00 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril.
Fonte: ADASA – Assessoria de Comunicação Institucional