Projeto de Ronaldo Fonseca desburocratiza Judiciário ao permitir inventário extrajudicial como regra
“Uma medida de desburocratização e descongestionamento do Judiciário”, diz o autor.
A Câmara dos Deputados passa a analisar o Projeto de Lei 8655/17, de autoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que permite o inventário extrajudicial, mesmo na existência de testamento. A medida valerá somente para os casos em que o testamento esteja registrado judicialmente.
Atualmente, de acordo com os dispositivos do Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), o inventário será realizado por via judicial quando houver testamento ou interessado incapaz. O CPC, no entanto, prevê que se todos forem capazes juridicamente e concordam com as disposições, o inventário não poderá ser feito por escritura pública se já houver um testamento.
Na prática, explica Ronaldo Fonseca, mesmo havendo uma situação em que todos os herdeiros sejam capazes e que haja um consenso mútuo, sempre que houver um testamento não será permitido proceder ao inventário, com partilha ou adjudicação de bens, pela via extrajudicial.
“Hoje, mesmo com o testamento homologado judicialmente não é possível recorrer à escritura pública, afogando sobremaneira o nosso judiciário, já que a nossa legislação não foi aperfeiçoada para permitir que os herdeiros em comum acordo e capazes recorram a essa medida”, disse o autor da proposta.
Pelo texto do projeto, nos casos em que todos são capazes e estejam em consenso, a escritura pública constituirá em documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
“Parece desproporcional, frente às inúmeras demandas que diuturnamente são levadas ao Judiciário, que as pessoas não tenham possibilidade de recorrer ao inventário extrajudicial quando o testamento estiver registrado judicialmente”, explicou Fonseca.
A proposta aguarda despacho do presidente da Casa, Rodrigo Maia, para que comece a sua tramitação nas comissões permanentes.
“A eficácia do procedimento extrajudicial já é uma realidade, e a inclusão do testamento na escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens acontecerá de modo natural e sem maiores problemas, considerando o conhecimento técnico, a expertise e a experiência dos notários na lavratura de testamentos”, defendeu Fonseca.
Redação Pros na Câmara
Informa Tudo DF