PF apura superfaturamento de R$ 63 milhões na compra de respiradores

Operação desencadeada nesta terça-feira, 22, por ordem da Justiça Federal em São Paulo mira aquisição de 1.280 ventiladores pulmonares ao custo de US$ 44 milhões, em abril de 2020, no início da escalada da pandemia. O material foi contratado em abril de 2020 para tratar pacientes com covid-19.

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta terça-feira (22/2), sete mandados de busca e apreensão para apurar suposto direcionamento e superfaturamento na venda de ventiladores pulmonares para o estado de São Paulo.

As ordens judiciais foram expedidas pela 10ª Vara Criminal Federal de SP.

Conforme investigação da PF, o governo de São Paulo adquiriu 1.280 ventiladores pulmonares fabricados na China, de empresa estrangeira, com sócios brasileiros, escolhida por dispensa de licitação, pelo valor de USD 44 milhões (R$ 242.247.500,00).

A compra teria ocorrido em abril de 2020, início da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Análise de técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) também apontaram que os preços estavam incompatíveis com os de mercado.

Além de fraude no procedimento aquisitivo, os indícios sugerem a ocorrência de lavagem de dinheiro, em que a empresa intermediária, que recebe os valores do governo contratante, envia uma parcela para pagamento de vantagens indevidas e outra parcela para pagamento do fornecedor do produto.

As buscas têm por objetivo a coleta de outros elementos da ocorrência dos delitos em apuração, além de possível crime de associação criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa.

A investigação aponta sobrepreço estimado em R$ 63 milhões, além de direcionamento indevido. Sete mandados de busca e apreensão são cumpridos em empresas suspeitas.

De acordo com a investigação, a gestão estadual paulista adquiriu 1.280 ventiladores pulmonares fabricados na China, de empresa estrangeira, com sócios brasileiros, escolhida por dispensa de licitação, pelo valor de USD 44 milhões (R$ 242.247.500,00), em abril de 2020.