Norma beneficia cerca de seis mil trabalhadores e define regras para ocupação
Após 36 anos trabalhando no mesmo ponto comercial em Samambaia, a permissionária Hilda Pereira de Sousa, 66 anos, finalmente pode comemorar a segurança jurídica que sempre aguardou. A sanção da Lei Complementar nº 68 de 2025, assinada pelo governador Ibaneis Rocha, estabelece diretrizes claras para quiosques e trailers, beneficiando aproximadamente seis mil trabalhadores do setor.
Uma das pioneiras da região, dona Hilda sempre sustentou a família com o trabalho em vidro. Ela relatou que a nova legislação representa estabilidade após anos de incertezas: destacou que já teve o quiosque demolido no passado e que agora, com regras consolidadas para instalação, padronização e regularização, sente-se protegida e valorizada.
Durante a cerimônia no Palácio do Buriti, o governador afirmou que a atualização da norma — criada há 15 anos — atende a um pedido antigo da categoria. Segundo ele, o objetivo é permitir que esses profissionais trabalhem sem medo, com segurança e com melhores condições para crescer.
A vice-governadora Celina Leão lembrou que a gestão atual tem ampliado políticas voltadas às famílias, citando benefícios como o Vale Gás e o Cartão Prato Cheio. Para ela, o ponto mais significativo da nova regra é o direito à sucessão, permitindo que filhos e netos assumam os pontos legalmente, preservando a tradição das famílias que atuam no setor.
O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, explicou que a elaboração da lei levou um ano e meio e foi construída com participação da sociedade civil. Ele destacou quatro pilares:
- Marco temporal de 2013 a 2019 para regularização de cerca de 60% dos pontos;
- Segurança jurídica por 15 anos, renovável por mais 15;
- Possibilidade de transferência do ponto em caso de impedimento;
- Direito de sucessão familiar.
A norma determina que cada administração regional elabore seus planos de ocupação alinhados ao Pdot e ao Ppcub, definindo tipo de atividade, dimensões e padrão arquitetônico de cada quiosque ou trailer. Em áreas sob o Ppcub, permanece o limite máximo de 15 m². A legislação também proíbe que uma mesma pessoa física ou jurídica tenha mais de uma autorização.
Para novas permissões, será obrigatória a realização de licitação, com contratos de até 15 anos, prorrogáveis por igual período. Terão preferência os ocupantes que possam comprovar uso da área até 1º de janeiro de 2019. A lei será publicada no próximo Diário Oficial do Distrito Federal.
Representantes da categoria celebraram a conquista. A presidente do sindicato do setor, Maria de Fátima Azeredo de Oliveira, declarou que a mudança traz segurança e reconhecimento após décadas de atuação sem garantias formais. Já o comerciante José Bezerra de Carvalho, 71 anos, que administra um quiosque de lanches no Park Sul, ressaltou que a regularização beneficia não apenas os proprietários, mas também os trabalhadores e famílias que dependem desses negócios.






