Nesta primeira sessão, Primeira Turma do STF julga Bolsonaro e outras sete pessoas
Nesta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes afastou o argumento da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre “pesca probatória”, que consiste em uma investigação sem alvo definido na busca de qualquer prova para tentar incriminar alguém.
– Não se pode confundir detalhada investigação com pesca probatória. Na verdade, houve desencadeamento de investigação – disse Moraes.
Na terceira preliminar arguida por defensores, há citação de cerceamento de defesa e pedidos para dividir as ações em outros processos. Alexandre de Moraes votou para rejeitar o pedido da defesa do ex-ministro do GSI Augusto Heleno, que pretendia fatiar as denúncias, ou seja, desmembrar os processos.
– O procurador-geral entendeu por bem, a partir de núcleos, ofereceu cinco denúncias. É importante ressaltar que não houve aqui escolha de quem denunciar. Não impossibilita o contraditório, não impossibilita a ampla defesa – disse Moraes, que também rejeitou argumento de cerceamento de defesa.
FLÁVIO DINO AFASTA PRELIMINARES
Segundo o ministro Flávio Dino, o conjunto de considerações apresentados por Moraes expõem dois extremos que precisam ser “equilibrados” pela Suprema Corte: uma Justiça lenta e uma de Justiça instantânea. O ministro pontua ainda que a fase de instrução processual é que dará oportunidade para as defesas analisarem todos os autos, as provas e construírem suas defesas.
– Nesse instante, estamos, sim, analisando fragmentos de realidade, que marcam a proposta do Ministério Público – disse.
E completou:
– Não julgamos pessoas, julgamos fatos e provas.
Sobre a preliminar que fala sobre “pesca probatória”, argumento da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, Dino brincou:
– Pesca probatória é quando você lança uma rede na Baía de Guanabara, e aí não sabe exatamente o que vai encontrar. Ou no Lago Paranoá. No Rio Tietê, a gente já sabe o que vai encontrar: nada. Em face da situação ambiental do Rio Tietê.
FUZ ACOMPANHA MORAES E REJEITA ÚLTIMAS PRELIMINARES
O ministro Luiz Fux afirmou em seu voto, nas últimas preliminares arguidas pelas defesas de denunciados, que não há motivo para desmembrar os processos. Ele citou o Código Processo Civil que alerta que magistrado pode limitar litisconsórcio (diversos autores ou réus em uma ação) quando comprometer o andamento do processo, o que não é o caso.
CARMÉM LÚCIA ELOGIA DEFESAS PARA AFASTAR PRELIMINARES
A ministra acompanhou o relator e os argumentos dos colegas, também elogiou as sustentações orais dos advogados de defesa afirmando que “houve acesso e possibilidade de fazer defesas não apenas adequadas, mais de alta qualidade”, utilizando essa falacomo argumento para afastar a preliminar de que as defesas não tiveram amplo acesso aos autos.
Ainda sobre a questão, a ministra defendeu a inteireza do processo, “disponível e em condições de ser avaliado”.
– Falo por mim, mas pelos juízes, que ficaram nesses últimos dias a fio olhando os documentos, assistindo o que precisava ser visto e revisto, para chegar aqui hoje – disse.
O voto ainda houve um momento de descontração, em que Dino usou a palavra para elogiar a função dos juízes auxiliares.
ZANIN VOTA E PRELIMINARES SÃO TODAS REJEITADAS
O ministro Cristiano Zanin votou para rejeitar as últimas preliminares levantadas pelas defesas dos denunciados por tentativa de golpe de Estado. Ele afirmou que os acusados devem, sim, apresentar defesas e o cerceamento não pode ocorrer. No entanto, ele afirma que os advogados tiveram acesso aos autos. Ele ressaltou ainda que o processo está no começo e haverá tempo para os defensores apresentarem argumentos. Sobre pesca probatória, Zanin afirmou não ter identificado nenhum elemento.
*AE