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Master: Delegados da PF apontam cenário “atípico” em inquérito

Prédio da Polícia Federal em Brasília Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Prédio da Polícia Federal em Brasília Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Associação da categoria diz que prerrogativas da classe “vêm sendo indevidamente mitigadas”

Delegados da Polícia Federal (PF) se dizem altamente “preocupados” com o andamento do inquérito sobre o caso Master em razão de “indícios” de que prerrogativas da classe “vêm sendo indevidamente mitigadas”. Em nota divulgada neste sábado (17), a classe reagiu ao cenário “manifestamente atípico” na investigação, que está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a categoria, o contexto da apuração causa “legítima perplexidade institucional”. A manifestação é assinada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que diz esperar que a PF e o STF possam “restabelecer uma atuação institucional harmônica, cooperativa e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico”. A nota não cita diretamente Toffoli, mas faz referência a decisões do magistrado.

Os delegados destacam que, no bojo da investigação sobre o caso Master, foram determinadas acareações e “prazos exíguos para buscas e apreensões e inquirições”. Segundo o grupo, tais procedimentos se dão “à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”.

Além disso, Toffoli externou mal-estar com a PF e atribuiu a corporação “inércia” na abertura da segunda etapa da Operação Compliance Zero.

A nota dos delegados de Polícia Federal menciona ainda determinações sobre o encaminhamento de materiais para “outros órgãos” e a escolha nominal de peritos para a realização de exames nos objetos apreendidos com os alvos da Compliance Zero.

Tal indicação, por sua vez, faz referência a uma série de decisões de Toffoli: inicialmente o ministro determinou que os objetos apreendidos na segunda etapa da ofensiva fossem encaminhados ao STF; depois, houve um recuo, com a determinação de remessa dos objetos à procuradoria-Geral da República; ao fim, foram escolhidos peritos para análise dos materiais.

No entanto, segundo a associação de delegados, nem mesmo no âmbito interno da corporação, a designação de peritos ocorre por escolha pessoal ou nominal. Nesse contexto, os delegados sustentam “afronta às prerrogativas legalmente conferidas” à classe para “para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal”.

A nota divulgada pela categoria ressalta que ao STF “compete o exercício da jurisdição constitucional”, enquanto aos delegados “incumbe a condução da investigação criminal”. A entidade também saiu em defesa das investigações conduzidas pela corporação, que, segundo o grupo, são assentadas em “protocolos técnicos consagrados”.

*AE