A Secretaria de Educação do Distrito Federal está obrigada, a partir desta segunda-feira (1/12), a nomear aprovados ao cargo de professor de educação básica, mesmo em cadastro reserva, quando houver vacância por aposentadoria de servidor ou criação de cargos efetivos. De acordo com a Lei 5.417, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta segunda-feira (1/12), a Administração Pública terá que realizar a nomeação antes que termine o prazo de validade do concurso.
De acordo com o deputado Professor Israel, autor da nova lei, “a medida é necessária já que hoje, na prática, o professor que se aposenta é substituído por um temporário, mas isso só deve ocorrer quando o afastamento do servidor também for transitório”.
Segundo o parlamentar, a situação chegou a tal ponto que muitas vezes o professor temporário já passou em um concurso público para cargo efetivo, mas não é empossado por que ocupa a própria vaga por meio de seleção temporária. O objetivo de Israel é de que o ano letivo de 2015 já comece dentro da norma.
Fonte:Lorena Pacheco – Do CorreioWeb