Tema tem gerado polêmica e motivou ação popular que tramita no Judiciário
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou nesta terça-feira (7) uma decisão liminar que tinha suspendido o andamento de um edital do curso de Medicina do campus de Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O certame é voltado para a seleção de 80 alunos pertencentes ao público-alvo do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera), que inclui pessoas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Pelas regras do edital, estão aptos a se candidatar ao processo: assentados da reforma agrária e integrantes de famílias beneficiárias do Crédito Fundiário; educandos egressos de cursos de especialização promovidos pelo Incra; educadores que exerçam atividades voltadas às famílias beneficiárias; acampados cadastrados pelo instituto; e quilombolas.
Uma ação popular questionava a validade da Resolução do Conselho Universitário da UFPE e a legalidade do edital. Os autores alegavam que a universidade teria extrapolado sua autonomia e que o método de seleção geraria tratamento discriminatório e depreciativo. Entre os nomes que encabeçavam a ação está Tadeu Calheiros (MDB), vereador do Recife.
– Vamos recorrer da decisão ainda hoje (…). Estamos bastante esperançosos que esse edital vá ser anulado e vamos seguir até a instância que for possível para corrigir esse absurdo – disse.
Há cerca de uma semana, a Justiça chegou a acatar os pedidos de suspensão do edital, concedendo a liminar. Nomes como Calheiros defendem que criar turmas específicas no curso de Medicina feria o “princípio da isonomia”.
A AGU, então, recorreu, defendendo a legalidade da política pública e afirmando que se tornava urgente a reversão da decisão, uma vez que o cronograma do certame já está em fase avançada, com previsão de homologação de aplicação das provas em 12 de outubro. A AGU esclareceu, ainda, que a criação da turma especial de Medicina não prejudicaria nenhum candidato regular, já que as 80 vagas seriam suplementares.
*AE
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