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Justiça do DF declara greve de professores ilegal

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) definiu uma multa diária de R$ 1 milhão ao Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) caso uma greve aconteça. 

A greve de professores e orientadores educacionais do DF, que paralisaria as escolas a partir da próxima segunda-feira (2), foi declarada ilegal nesta quinta-feira (29) pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A decisão judicial visa garantir a continuidade dos serviços essenciais de educação na capital federal.

Multa em caso de descumprimento

A determinação da Justiça é categórica: o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) enfrentará uma multa diária de R$ 1 milhão caso a paralisação aconteça. Além da sanção financeira, a decisão abre caminho para o corte de ponto dos servidores que aderirem ao movimento grevista, reforçando a gravidade do descumprimento da ordem judicial.

Motivações da greve e posição do GDF

De acordo com o GDF, as reivindicações que motivaram a greve incluem reajuste salarial de 19,8%, reestruturação do plano de carreira, regularização de contribuições previdenciárias de professores temporários e a nomeação de professores efetivos.

O governo argumenta que a paralisação fere o interesse público prejudicando todo o serviço educacional.

A decisão judicial, no entanto, destaca que o Distrito Federal já concedeu um reajuste de 18% (Lei nº 7.253/2023), com parcelas previstas até julho de 2025.

A Justiça aponta que novos aumentos salariais encontram barreiras no teto fiscal estabelecido pelo artigo 167-A da Constituição Federal, limitando a capacidade de concessão de reajustes adicionais.

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O Sinpro/DF defendeu sua posição, alegando que o governo se retirou das mesas de negociação e não demonstrou abertura para atender às demandas da categoria.

A desembargadora também determinou a revogação do segredo de justiça do processo, tornando públicas todas as informações relacionadas à decisão.

O Sinpro/DF foi citado e terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.

Acesse a decisão na íntegra