Órgão acusa emissora de disseminar conteúdos antidemocráticos nas eleições de 2022
O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta segunda-feira (15), o cancelamento das outorgas da Jovem Pan por “desinformação antidemocrática” ao longo de 2022, ano da última eleição presidencial.
As autoridades afirmam que a emissora cometeu abusos graves ao desinformar os ouvintes e veicular conteúdo que colocava em risco o regime democrático brasileiro.
A solicitação do MPF consta nas alegações finais protocoladas ao fim do prazo concedido pela Justiça Federal para as considerações conclusivas das partes. A manifestação faz parte de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em 2023, contra a empresa.
O MPF também pede a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos.
A procuradoria diz que a Jovem Pan “teve papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro, induzindo uma enorme quantidade de ouvintes em todo o país a duvidar da lisura das eleições” realizadas naquele ano.
JOVEM PAN DIVULGA NOTA À IMPRENSA
Nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan divulgou uma nota à imprensa se posicionando sobre as acusações feitas pelo MPF e criticou o que chamou de “reprovável conduta adotada pelo MPF”.
Leia na íntegra:
São Paulo, 15 de setembro de 2025
Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.
No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:
1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;
2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.
Por fim, e mantendo a coerência com o posicionamento adotado ao longo de seus mais de 80 anos de história, a Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão.
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados
Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados
Bermudes Advogados