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GDF sanciona Lei que proíbe uso do programa ‘Prato Cheio’ para aquisição de bebidas e cigarro

De autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, proposição também amplia o prazo mínimo para a utilização do benefício de R$ 250 repassado à famílias em situação de vulnerabilidade

A governadora em Exercício Celina Leão sancionou a Lei 7.294/23, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que amplia o prazo para utilização do Cartão Prato Cheio. A nova redação estabelece o tempo mínimo de 12 meses para aquisição de gêneros alimentícios e proíbe a utilização do benefício para a compra de bebidas e cigarro

“São duas conquistas para a população, principalmente para as crianças e para os idosos. A primeira trata-se da ampliação do prazo de uso de nove para doze meses, garantindo às famílias que o recurso não será perdido. A segunda, e de extrema importância, é que o Projeto de Lei proíbe a utilização do Cartão para a compra de bebidas e de cigarro, garantindo que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição”, esclarece Joaquim Roriz Neto.

O programa consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250, dividido em nove parcelas, para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o direito humano à alimentação adequada.

Têm direito ao benefício, pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Têm prioridade para receber o benefício as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que têm na composição pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.