GDF define prazos de pagamento do IPTU e TLP para 2026

Primeira parcela ou cota única vence em 11 de maio; última, em 19 de outubro

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) publicou, na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do DF, a Portaria nº 881, que estabelece as datas de vencimento do IPTU e da TLP para o exercício de 2026. O calendário foi assinado pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

O vencimento varia de acordo com o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A primeira parcela, ou a cota única, vence em 11 de maio, enquanto a última parcela — dependendo do dígito verificador — terá vencimento em 19 de outubro.

Os tributos poderão ser pagos em até seis parcelas iguais e sucessivas, que englobam o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 20, e valores totais abaixo de R$ 40 deverão ser quitados em cota única. Atualmente, o GDF possui cerca de 1,2 milhão de imóveis cadastrados.

Alíquotas e atualização

As alíquotas permanecem inalteradas:

  • 0,3% para imóveis residenciais edificados;
  • 1% para imóveis comerciais edificados;
  • 3% para imóveis não edificados.

No entanto, o governo encaminhou à Câmara Legislativa do DF (CLDF) uma proposta para atualização da base de cálculo em 5,10%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre outubro de 2024 e setembro de 2025.

Segundo o coordenador de Tributos Diretos da Seec-DF, Marcel Silva, o reajuste segue o que está previsto em lei e reflete a variação inflacionária do período.

“É um ato de responsabilidade fiscal junto à população, já que todo esse valor é revertido em produtos e serviços para a sociedade”, destacou.

Contestação e impugnação

Os contribuintes terão 30 dias, contados a partir da publicação do edital de lançamento, para apresentar impugnação contra o valor cobrado. A solicitação deve ser feita pelo site da Receita do DF.

Nos casos em que a contestação envolver a base de cálculo, o pedido deverá ser acompanhado de laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado nos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Imagem: Divulgação/Seec-DF