Fux: Plano de delito que não for praticado não pode ser punido

Ministro Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF

Ministro defendeu que responsabilização penal só pode ocorrer se os agentes “iniciarem execução” do plano criminoso

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quarta-feira (10), que um “acordo” entre pessoas para “realizar um delito que não venha a ser praticado não é punível”. Também defendeu que se “agentes discutem durante vários meses, se devem ou não praticar determinado delito”, o caso “recai no âmbito da reprovação moral e social”, mas “não possibilita a atuação do direito penal”.

– Se os agentes finalmente decidirem praticar atos, iniciarem sua execução, aí responderão de acordo com sua respectiva autoria e reprovação – avaliou.

A declaração foi feita enquanto Fux fazia ponderações teóricas sobre o crime de organização criminosa, uma das peças centrais da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de estado gestada no governo Jair Bolsonaro (PL).

O ministro chegou a lembrar do caso do Mensalão, lembrando que, à época o STF concluiu, por maioria de votos, que a reunião de agentes voltada a prática permanente e reiterada de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra sistema financeiro “não preencheria” o tipo penal.

– Os réus foram absolvidos da imputação de formação de quadrilha – ressaltou Fux.

E completou:

– A estabilidade e a permanência da associação criminosa não restam preenchidos pela simples demora dos agentes na fase de constatação, atos preparatórios ou planejamento de crimes determinado em concurso de pessoas.

Fux ponderou que uma organização criminosa é “permanente para praticar crimes indeterminados, nunca para praticar um crime único”. Destacou como o delito está condicionado à existência de estabilidade e durabilidade e ressaltou a diferença entre tal crime e o “acordo na coparticipação criminosa”.

– Os crimes associativos em geral, em que se inclui organização criminosa e associação criminosa, antiga formação de quadrilha, exige para que sua caracterização os requisitos da estabilidade e da permanência – apontou.

Segundo o ministro, o conceito de organização criminosa “deve ser examinado à luz de peculiaridades próprias”.

– Não se pode banalizar o conceito de crime organizado que, com frequência, conta com planejamento empresarial – apontou.

Fux citou que o tipo penal de organização criminosa é associado a “máfias, quartéis e esquadrões voltados à prática reiterada de delitos graves e indeterminados” e que “testemunhamos no Brasil a estruturação de uma série indeterminada de crimes desde o tráfico de drogas, até corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, fraudes licitatórias e sonegação fiscal”.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por suposto crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino proferidos nesta terça (9).

*AE